Da Redação
A 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou uma operadora de plano de saúde a custear a cirurgia reparadora das mamas de uma paciente de Concórdia que perdeu 30 quilos após uma bariátrica. A empresa havia negado o procedimento por considerá-lo estético.
A decisão, unânime, reformou a sentença de primeiro grau, que havia rejeitado o pedido. No recurso, julgado no último dia 30, o tribunal garantiu à autora a realização de mastopexia com inclusão de implante mamário.
Sequelas da perda de peso
Segundo os autos, a paciente tinha obesidade severa e passou pela cirurgia de redução do estômago em 2 de junho de 2020, pelo próprio plano. Com o emagrecimento expressivo, surgiram alterações provocadas pelo excesso de pele e pela flacidez.
O laudo médico apontou flacidez corporal severa, assimetria mamária e infecções intermitentes nas dobras inferiores das mamas. Também foram constatadas flacidez no abdômen e nas coxas, lipodistrofia e dobras profundas na região do tronco.
A avaliação psicológica concluiu pela “indicação das cirurgias como procedimentos de cunho reparador, e não estético, destinados ao alívio dos sofrimentos físicos e emocionais relatados pela autora”, conforme trecho dos autos divulgado pelo TJSC.
Negativa parcial do plano
Diante do quadro, o médico que acompanha a paciente indicou cirurgias reparadoras nas mamas, no abdômen e nas coxas, além de lipoescultura e retirada do excesso de pele nas costas, nas laterais do tórax e nos flancos.
No pedido administrativo, a operadora autorizou apenas a correção do abdômen em âncora e o pagamento de três diárias de enfermaria com banheiro privativo. Os demais procedimentos foram recusados, o que levou a paciente a buscar a Justiça.
Continuidade do tratamento
Ao analisar o recurso, o relator destacou que a perícia confirmou deformidade mamária acentuada e alterações anatômicas típicas do pós-bariátrico. Por isso, segundo ele, a cirurgia nas mamas não pode ser tratada como mero capricho estético.
“A mastopexia com inclusão de implante mamário deve ser compreendida como continuidade terapêutica do tratamento iniciado com a cirurgia bariátrica”, afirmou o relator na decisão, conforme divulgado pelo TJSC.
O procedimento foi indicado para corrigir ptose acentuada, flacidez da pele, deslocamento do complexo aréolo-mamilar, sulcos inframamários profundos e dermatites, problemas que extrapolam a dimensão puramente estética.
O magistrado acrescentou, no mesmo voto divulgado pelo tribunal, que “a circunstância de a intervenção também produzir resultado estético não descaracteriza seu caráter reparador”, já que corrigir deformidades após grande perda de peso naturalmente afeta a aparência.
Danos morais negados
A autora também pediu indenização de R$ 15 mil por danos morais, mas o pedido foi rejeitado. O colegiado reconheceu as repercussões físicas e emocionais das sequelas do emagrecimento, apontadas inclusive na avaliação psicológica.
Para os desembargadores, porém, não ficou demonstrado que a negativa de cobertura tenha agravado concretamente a saúde da paciente ou criado situação excepcional, além dos aborrecimentos próprios de uma disputa contratual. O processo tem o número 5007836-67.2022.8.24.0019.