Da Redação
A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) concedeu alvará para que pais publiquem, por um ano, fotos e vídeos do filho bebê nas redes sociais. A autorização, porém, vem acompanhada de regras rígidas para evitar o sharenting abusivo e a exploração da imagem da criança.
Segundo o tribunal, a monetização automática das plataformas permite maior fiscalização e controle judicial. Por outro lado, ficaram vedados publicidade, contratos comerciais específicos e o chamado oversharenting, e a presença do bebê nos conteúdos deve ser apenas ocasional.
O que é sharenting
O termo sharenting designa o hábito de pais ou responsáveis compartilharem imagens, informações e momentos da vida dos filhos em ambientes digitais. A palavra une, em inglês, “share” (compartilhar) e “parenting” (criação dos filhos).
Já o oversharenting é a exposição intensa, repetida ou desnecessária da vida infantil. Essa prática pode comprometer a privacidade, a segurança, a dignidade e a própria construção da identidade da criança.
Base legal da decisão
O acórdão se apoiou em normas constitucionais, leis e tratados internacionais, entre eles o ECA Digital (Lei nº 15.211/2025), o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Também foram citadas a Resolução nº 687/2026 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
Para o tribunal, essa regulação protetiva submete as receitas automatizadas e o impulsionamento por algoritmos ao controle preventivo e periódico do Judiciário e do Ministério Público.
Proibições e limites de exposição
A decisão buscou equilibrar os direitos fundamentais da criança com a autonomia familiar e a autoridade dos pais, sem abrir mão de proteção contra exposição excessiva, cyberbullying, identificação indevida e violação de privacidade.
Ficou proibido mostrar o bebê chorando, com dor, em consultas médicas, no banho ou em outras situações íntimas. Os pais também não podem divulgar dados pessoais sensíveis nem a geolocalização da criança.
Além disso, a moderação dos comentários nas redes passa a ser obrigatória. A captação de imagens fica limitada a três horas semanais, com frequência aproximada de três a cinco publicações por semana.
Poupança até os 18 anos
Metade do dinheiro gerado pelo conteúdo deverá ser depositada em uma conta poupança exclusiva da criança. O valor só poderá ser acessado quando ela completar 18 anos ou mediante autorização judicial.
“Proteger a vida digna da criança no ambiente contemporâneo significa submeter o tráfego de dados e imagens ao monitoramento institucional, criando garantias de que o lactente não será instrumentalizado e terá seu patrimônio e sua higidez biopsicossocial preservados enquanto cresce sob o amparo harmonioso de seus genitores”, afirmou o relator, desembargador Eduardo Augusto Salomão Cambi, no acórdão divulgado pelo TJPR.