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STF discute a constitucionalidade da coleta obrigatória de DNA de condenados por crime violento ou hediondo para manter banco de dados estatal.

Há 1 ano
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Da redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta quinta-feira (7) o julgamento que analisa a constitucionalidade da coleta obrigatória de DNA de pessoas condenadas por crimes violentos ou hediondos, medida implementada pela Lei 12.654/2012, conhecida como Lei do Perfil Genético.

A decisão da Corte terá repercussão geral (Tema 905), já passou por audiência pública no STF e agora aguarda o posicionamento definitivo dos ministros sobre se a medida viola princípios constitucionais fundamentais, como a legalidade e a garantia contra a autoincriminação.

Debate sobre banco genético divide opiniões jurídicas

O Recurso Extraordinário (RE) 973837, relatado pelo ministro Gilmar Mendes, originou-se de uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que autorizou a coleta compulsória de material genético de Wilson Carmindo da Silva, condenado por crime violento. A medida visa alimentar um banco de dados estatal com perfis genéticos de criminosos, ferramenta considerada essencial pelas autoridades policiais para a elucidação de crimes.

A controvérsia jurídica gira em torno do artigo 9º da Lei de Execução Penal, modificado pela Lei do Perfil Genético. Defensores da medida argumentam que a coleta de DNA é fundamental para modernizar a investigação criminal no Brasil, permitindo a identificação de suspeitos em casos sem testemunhas ou com poucas evidências físicas. Por outro lado, críticos sustentam que a obrigatoriedade da coleta fere direitos fundamentais e pode criar um sistema de vigilância genética estatal.

Pauta diversificada inclui direitos trabalhistas e transporte aéreo

O plenário do STF também deve analisar outros temas. Entre eles está o Recurso Extraordinário (RE) 1387795, que discute se empresas de um mesmo grupo econômico podem ser incluídas na execução de dívidas trabalhistas, mesmo sem ter participado do processo original.

A questão, relatada pelo ministro Dias Toffoli e classificada como Tema 1.232, tem análise suspensa em toda a Justiça do país até a definição da Suprema Corte. O caso envolve a Rodovias das Colinas S/A e Bruno Alex Oliveira Santos, e a decisão pode impactar milhares de execuções trabalhistas em andamento no país.

Outro ponto em discussão é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7754, que questiona lei do Rio de Janeiro obrigando companhias aéreas a transportar gratuitamente animais de serviço ou suporte emocional na cabine das aeronaves. A norma estadual foi suspensa provisoriamente pelo ministro André Mendonça, e agora o plenário decidirá sobre a manutenção da medida liminar.

Questões federativas e concurso público completam agenda

A sessão também contemplará temas relacionados ao federalismo e à administração pública. A (ADI) 6918, relatada pelo ministro Edson Fachin, discute a modulação dos efeitos de decisão que invalidou norma de Goiás sobre quadro suplementar de cargos no Tribunal de Contas estadual. A Procuradoria-Geral da República alegou que a forma de ocupação dos cargos burlou o requisito constitucional do concurso público.

Completam a pauta questões sobre carreiras estaduais no Paraná (ADI 2945) e a constitucionalidade de dispositivo da Constituição do Pará que inclui delegados de Polícia Civil nas carreiras jurídicas estaduais (ADI 7206). Ambos os casos envolvem discussões sobre competências legislativas e organização administrativa dos estados.

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