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Paciente que recebeu diagnóstico errado de câncer terá de ser indenizada por clínica

Paciente que recebeu diagnóstico errado de câncer tem de ser indenizada por clínica, decide Justiça de MG

Há 1 ano
Atualizado sexta-feira, 22 de agosto de 2025

Da Redação

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma clínica conveniada ao Sistema Único de Saúde (SUS) a pagar R$ 20 mil por danos morais a uma paciente que recebeu diagnóstico errôneo de câncer. A decisão foi tomada pela 18ª Câmara Cível da Corte, que considerou o erro como um defeito na prestação de serviço, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O caso teve início quando a paciente, sentindo fortes dores abdominais, realizou uma tomografia na clínica. O laudo inicial indicou a presença de câncer de pâncreas, levando-a a ser encaminhada para uma cirurgia urgente.

Abalo emocional

No entanto, antes do procedimento, um segundo exame em outra clínica descartou o diagnóstico, revelando que a paciente não tinha a doença. A mulher relatou na ação judicial que o período de incerteza e medo lhe causou grande abalo emocional, prejudicando sua alimentação e rotina.

Em primeira instância, o juízo já havia condenado a clínica, mas seus representantes recorreram junto ao TJMG. O argumento apresentado foi de que o laudo original mencionava apenas uma “hipótese diagnóstica”, e não uma confirmação definitiva.

Argumentos descabidos

Os advogados da empresa também argumentaram que não houve perícia técnica para atestar a falha. Mas para o relator do processo no TJMG, desembargador Habib Felippe Jabour, os argumentos da defesa são descabidos. De acordo com ele, a terminologia utilizada no laudo não exime a clínica de responsabilidade, já que o resultado foi claramente divergente do segundo exame.

“O laboratório, na condição de fornecedor dos serviços, responde objetivamente por eventual erro de diagnóstico”, explicou o magistrado no seu voto. A posição foi acolhida por unanimidade pelos demais integrantes da 18ª Câmara do Tribunal. O número do processo não foi divulgado pela Corte.

— Com informações do TJMG

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