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CNJ proíbe apoio oficial de tribunais a candidatos para vagas em cortes superiores

Há 1 ano
Atualizado terça-feira, 23 de setembro de 2025

Da Redação

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que tribunais com magistrados candidatos a vagas nos tribunais superiores não podem adotar procedimentos administrativos que manifestem apoio institucional oficial e exclusivo a determinado postulante. A decisão busca preservar a isonomia entre os concorrentes e evitar que o respaldo formal da corte afaste o interesse de outros candidatos.

A medida foi aprovada pelo Plenário Virtual do CNJ durante julgamento de  Procedimento de Controle Administrativo relatado pelo conselheiro Ulisses Rabaneda.

Caso do TJRS originou a decisão

O processo teve origem em pedido da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), que questionou a falta de transparência na decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça gaúcho (TJRS) de apoiar um dos três candidatos à vaga no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A entidade alegou não ter conseguido acesso ao acórdão e às notas taquigráficas da sessão que deliberou sobre o apoio ao candidato escolhido. O TJRS informou que a votação ocorreu virtualmente, pelo Sistema de Votação Online, sem previsão de registro em ata ou gravação. A Ajuris teve acesso apenas às notas da sessão preparatória que discutiu a forma de escolha.

Liberdade individual preservada

O relator Ulisses Rabaneda esclareceu que a determinação não pretende restringir a livre manifestação de apoio individual dos membros do tribunal a determinada candidatura. A vedação se aplica especificamente aos procedimentos administrativos formais que possam limitar, direta ou indiretamente, o número de interessados no pleito.

Segundo Rabaneda, embora não houvesse impedimento formal à continuidade das candidaturas, o posicionamento oficial poderia criar desvantagem política para outros postulantes em face da preferência manifesta do tribunal.

O conselheiro negou provimento ao requerimento específico da Ajuris sobre acesso aos documentos, mas estabeleceu o entendimento geral sobre a vedação ao apoio institucional oficial a candidatos para os tribunais superiores.

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