STM mantém condenação de cabo do Exército por apresentação de documentos falsos – – –
Três vezes Scorsese – – –
Nova resolução do CNJ permite ao órgão monitorar ordens de bloqueio de créditos – – –
Regime prisional não retroage para desconstituir tempo de pena em regime aberto, decide TJSP – – –
Defesa diz que 657 arquivos do celular de Vorcaro foram modificados após apreensão pela PF – – –
Juiz que beneficiou réu do 8 de Janeiro escapa de inquérito no STF, mas segue sob análise do CNJ – – –
Certidões de óbito de pessoas mortas por policiais terão de detalhar contexto, além da causa médica – – –
TSE pede para Congresso incluir na Lei da Ficha Limpa inelegibilidade de quem comete violência doméstica – – –
STJ nega novo recurso apresentado pela defesa do ex-jogador Robinho, que cumpre pena em Limeira (SP) – – –
Ministro Alexandre de Moraes, do STF, determina arquivamento de inquérito contra youtuber Monark – – –

Cármen Lúcia e Moraes votam para manter Sergio Moro como réu por calúnia contra Gilmar Mendes

Há 1 ano
Atualizado sexta-feira, 3 de outubro de 2025

Por Carolina Villela

Os ministros Cármen Lúcia (relatora) e Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votaram nesta sexta-feira (3) pela rejeição do recurso apresentado pela defesa do senador Sergio Moro (União-PR), mantendo-o como réu no processo que o acusa de calúnia contra o ministro Gilmar Mendes. O julgamento do recurso na (PET) 11199 começou a ser analisado pela Primeira Turma do STF no plenário virtual.

O senador foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) ao STF pelo crime de calúnia após a viralização de um vídeo em que aparece em um evento social afirmando que seria possível “comprar um habeas corpus” do magistrado. A denúncia foi recebida por unanimidade em junho de 2024, transformando Moro em réu.

A defesa de Moro argumentou que o parlamentar não teve o objetivo de ofender o ministro Gilmar Mendes com as declarações feitas no evento social.

Cármen Lúcia rejeita argumentos da defesa

Cármen Lúcia, relatora do caso, votou pela rejeição dos embargos declaratórios por entender que o recurso busca, “sob o pretexto de sanar vícios inexistentes”, apenas rever a decisão anterior sem apresentar elementos novos que justifiquem uma mudança de entendimento por parte da Corte.

“O exame da petição recursal é suficiente para constatar não se pretender provocar o esclarecimento de ponto obscuro, omisso ou contraditório ou corrigir erro material, mas somente modificar o conteúdo do julgado, para fazer prevalecer a tese do embargante”, afirmou a ministra em seu voto.

Cármen Lúcia também ressaltou que a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República atende aos requisitos legais para a abertura de uma ação penal. Segundo a relatora, o documento descreve com o cuidado necessário a conduta criminosa imputada ao senador e explicita os fundamentos da acusação, conforme determina o artigo 41 do Código de Processo Penal.

O julgamento termina no dia 10 de outubro. Ainda faltam se manifestar os ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux e Flávio Dino, que completam a composição da Primeira Turma do STF.

Autor

Leia mais

Cabos do Exército durante desfile

STM mantém condenação de cabo do Exército por apresentação de documentos falsos

Há 3 dias

Três vezes Scorsese

Há 3 dias
Edifício-sede do CNJ em Brasília

Nova resolução do CNJ permite ao órgão monitorar ordens de bloqueio de créditos

Há 3 dias
Sede do TJSP

Regime prisional não retroage para desconstituir tempo de pena em regime aberto, decide TJSP

Há 3 dias

Defesa diz que 657 arquivos do celular de Vorcaro foram modificados após apreensão pela PF

Há 3 dias
Homem depredando relógio histórico no Palácio do Planalto em 8/1/23

Juiz que beneficiou réu do 8 de Janeiro escapa de inquérito no STF, mas segue sob análise do CNJ

Há 3 dias