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Jeffrey Chiquini, advogado de Felipe Martins destituído por litigância de má-fé

Moraes destitui defesas de ex-assessores de Bolsonaro réus na trama golpista

Há 1 ano
Atualizado sexta-feira, 10 de outubro de 2025

Por Carolina Villela

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (9) a destituição das defesas de Marcelo Câmara e Filipe Martins, ambos ex-assessores do ex-presidente Jair Bolsonaro. Os dois são réus na Ação Penal 2693, que investiga a suposta tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. A medida foi tomada após os advogados dos réus deixarem de apresentar as alegações finais no prazo estabelecido.

Na decisão, Moraes classificou o comportamento das defesas como “absolutamente inusitado”, configurando litigância de má-fé devido à intenção deliberada de procrastinar o processo. Como consequência, a Defensoria Pública da União deverá assumir ambas as defesas para evitar qualquer nulidade processual.

Advogados não apresentaram alegações finais

Segundo o ministro, os quatro advogados de Marcelo Câmara regularmente constituídos – Jorge Felipe Oliveira da Silva, Diego Godoy Gomes, Luiz Eduardo de Almeida Santos Kuntz e Luiz Christiano Gomes dos Reis Kuntz – deixaram de apresentar as alegações finais “sem motivo plausível ou pertinente”. A ausência de justificativa adequada para o descumprimento do prazo processual foi considerada grave pelo relator do caso.

Já os dois advogados de Filipe Martins, Jeffrey Chiquini da Costa e Ricardo Scheiffer Fernandes, não apenas deixaram de apresentar as alegações finais como também protocolaram uma “petição incidental”, segundo consta na decisão.

Para Alexandre de Moraes, a conduta representa uma manobra procrastinatória deliberada para atrasar o andamento do processo, sem qualquer previsão legal que justificasse tal procedimento.

O ministro enfatizou que, no dia 3 de setembro, após a realização de todos os requerimentos e diligências deferidos na fase do artigo 402 do Código de Processo Penal, as partes foram intimadas sucessivamente para a apresentação de alegações finais. O prazo concedido foi considerado suficiente e compatível com a complexidade do caso.

Outros réus cumpriram prazos processuais

Diferentemente dos advogados de Câmara e Martins, os demais réus do mesmo núcleo investigativo apresentaram suas manifestações dentro do prazo estabelecido. Entre eles estão Silvinei Vasques, ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF); Fernando de Sousa, delegado da Polícia Federal; Mario Fernandes, general da reserva do Exército; e Marília Ferreira de Alencar, delegada da PF e ex-diretora de Inteligência.

Segundo Moraes, a Defensoria Pública da União deve assumir as defesas para garantir o princípio constitucional da ampla defesa e evitar qualquer alegação futura de nulidade absoluta. A medida também assegura a continuidade do processo sem maiores delongas, seguindo o entendimento consolidado na jurisprudência do STF.

Defesa contesta decisão e alega Irregularidades

Em nota publicada nas redes sociais, um dos advogados de Marcelo Câmara, Eduardo Kuntz, contestou a decisão do ministro Alexandre de Moraes. Segundo o advogado, no dia 6 de setembro o STF deferiu pedido de diligência formulado pela defesa, que foi reiterado em 3 de outubro, data em que também solicitou o cumprimento da diligência “considerada pertinente pelo próprio relator”.

Kuntz argumentou que em 7 de outubro, prazo final para apresentação das alegações finais, o documento da Procuradoria-Geral da República (PGR) ainda não estava completo nos autos. No dia seguinte, segundo a defesa, o documento teria sido juntado pela PGR “de forma incompleta, sem verso nem instruções às autoridades”, o que impossibilitaria uma defesa adequada.

O advogado afirmou ainda que não se escondeu “por de trás de um equívoco cartorário (passível de nulidade)” e que alertou tempestivamente sobre o ocorrido, fazendo fundamentadamente o pedido de reiteração para cumprimento da diligência. Além disso, solicitou que fosse dado prazo à PGR para apresentar suas alegações finais de forma completa.

Por fim, Eduardo Kuntz declarou que adotará as providências cabíveis para permanecer nos autos do processo.

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