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Justiça determina reintegração de técnico demitido após diagnóstico de transtorno bipolar

Há 11 meses
Atualizado terça-feira, 14 de outubro de 2025

Da Redação

Um técnico administrativo da São Paulo Transporte S.A. (SPTrans) conquistou na Justiça do Trabalho o direito de retornar ao emprego após ter sido demitido durante o período de experiência. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho considerou a dispensa discriminatória por ter ocorrido após o trabalhador ser diagnosticado com transtorno afetivo bipolar. Além da reintegração, a empresa deverá pagar indenização de R$ 60 mil.

Problemas de saúde surgiram durante o treinamento

Aprovado em concurso público para o cargo de técnico de processo administrativo, o funcionário relatou que as dificuldades começaram ainda na fase de treinamento. Segundo seus relatos, ele passava longos períodos aguardando a liberação de uma estação de trabalho, situação que teria desencadeado crises de ansiedade e agravado seu quadro de saúde mental.

Após se afastar por recomendação médica, o trabalhador retornou às atividades, mas foi surpreendido com a notícia da rescisão antecipada do contrato de experiência. Em sua defesa, ele alegou ter sido vítima de discriminação em razão de sua condição de saúde.

Decisões divergentes nos tribunais

O caso teve tramitação com idas e vindas na Justiça. Inicialmente, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) havia determinado a reintegração do empregado. No entanto, ao analisar recurso da SPTrans, a Oitava Turma do TST considerou a dispensa válida, argumentando que não havia provas de que o transtorno bipolar gerasse estigma social suficiente para presumir discriminação. A turma também levou em conta a alegação da empresa de que o desligamento ocorreu por desempenho insatisfatório.

Preconceito com doenças psiquiátricas fundamenta decisão final

Ao julgar os embargos apresentados pelo trabalhador, a SDI-1 reverteu o entendimento. O relator do caso, ministro Breno Medeiros, baseou-se na Súmula 443 do TST, que estabelece a possibilidade de considerar discriminatória a dispensa de empregados portadores de doenças graves que estejam associadas a algum tipo de preconceito social.

Para o ministro, os transtornos psiquiátricos, incluindo o transtorno afetivo bipolar, se enquadram nessa categoria devido ao estigma que ainda carregam na sociedade. “Como a empresa não apresentou provas de outros motivos que justificassem a dispensa, a presunção de discriminação foi mantida”, destacou Medeiros em seu voto.

A decisão não foi unânime. Ficaram vencidos o ministro Alexandre Ramos e a ministra Dora Maria da Costa, que votaram pela manutenção da decisão anterior.

O caso reforça a proteção legal aos trabalhadores com condições de saúde mental e sinaliza que as empresas devem apresentar justificativas concretas e documentadas em processos de desligamento envolvendo empregados com diagnósticos psiquiátricos.

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