STM mantém condenação de cabo do Exército por apresentação de documentos falsos – – –
Três vezes Scorsese – – –
Nova resolução do CNJ permite ao órgão monitorar ordens de bloqueio de créditos – – –
Regime prisional não retroage para desconstituir tempo de pena em regime aberto, decide TJSP – – –
Defesa diz que 657 arquivos do celular de Vorcaro foram modificados após apreensão pela PF – – –
Juiz que beneficiou réu do 8 de Janeiro escapa de inquérito no STF, mas segue sob análise do CNJ – – –
Certidões de óbito de pessoas mortas por policiais terão de detalhar contexto, além da causa médica – – –
TSE pede para Congresso incluir na Lei da Ficha Limpa inelegibilidade de quem comete violência doméstica – – –
STJ nega novo recurso apresentado pela defesa do ex-jogador Robinho, que cumpre pena em Limeira (SP) – – –
Ministro Alexandre de Moraes, do STF, determina arquivamento de inquérito contra youtuber Monark – – –
O ex-presidente Fernando Collor de Mello em sessão no Congresso Nacional.

Descumprimento de medidas cautelares podem levar Collor de volta à prisão

Há 1 ano
Atualizado sexta-feira, 17 de outubro de 2025

Por Carolina Villela

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (17) que os advogados do ex-presidente Fernando Collor de Mello prestem esclarecimentos, no prazo de cinco dias, sobre o descumprimento de medida cautelar imposta. A decisão, tomada na (EP )131, estabelece que, caso não sejam apresentadas justificativas adequadas, poderá ser decretada a prisão do ex-presidente, atualmente em regime domiciliar por razões humanitárias.

O ministro também intimou a Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social de Alagoas, responsável pelo Centro de Monitoramento Eletrônico de Pessoas, para que explique em 48 horas a razão pela qual o STF só foi informado cinco meses após o apontado descumprimento.

Tornozeleira ficou desligada por mais de 36 horas

Em 15 de outubro de 2025, a Secretaria de Ressocialização de Alagoas encaminhou ao STF relatório que aponta uma violação por dispositivo desligado, causada por falta de carga na bateria da tornozeleira eletrônica de Fernando Collor de Mello. Segundo o documento, o equipamento foi desligado em 2 de maio de 2025, às 09:05:25, permanecendo nessa condição até o dia 3 de maio de 2025, às 21:23:39.

O período de mais de 36 horas sem monitoramento é considerado grave, uma vez que a tornozeleira eletrônica é uma das principais medidas cautelares impostas ao ex-presidente. O dispositivo permite que as autoridades acompanhem os deslocamentos e verifiquem se o monitorado está cumprindo as restrições determinadas pela Justiça.

A demora de cinco meses para comunicar o STF sobre o ocorrido é um dos pontos mais críticos da situação. O ministro Alexandre de Moraes cobrou explicações da secretaria estadual sobre essa falha, que pode comprometer a credibilidade do sistema de monitoramento e a fiscalização adequada das medidas judiciais.

Prisão domiciliar foi concedida por razões humanitárias

Em 1º de maio de 2025, um dia antes do episódio de desligamento da tornozeleira, Moraes concedeu a prisão domiciliar humanitária a Collor devido à sua grave situação de saúde, amplamente comprovada nos autos do processo. A decisão considerou sua idade – 75 anos – e a necessidade de tratamento específico da Doença de Parkinson, que ele enfrenta há aproximadamente seis anos.

A concessão da prisão domiciliar também contou com manifestação favorável do Ministério Público, que avaliou as condições de saúde do ex-presidente e concordou com a necessidade de tratamento adequado fora do sistema prisional convencional.

Entre as medidas cautelares impostas, o ex-presidente deve permanecer em casa, usar tornozeleira eletrônica e está proibido de receber visitas, sendo permitida a visitação apenas de pessoas previamente autorizadas pelo STF.

Em maio deste ano, Moraes determinou que o Ministério das Relações Exteriores suspendesse o passaporte diplomático do ex-presidente. O ministro também proibiu Collor de se ausentar do país, devendo a Polícia Federal proceder as anotações necessárias ao impedimento migratório.

Condenação na lava jato por corrupção e propina

Fernando Collor de Mello foi condenado por receber R$ 20 milhões em propina para influenciar a indicação de diretores da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras. O esquema de corrupção ocorreu entre 2010 e 2014, quando Collor exercia mandato de senador por Alagoas, e foi revelado durante as investigações da Operação Lava Jato.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, o esquema visava viabilizar contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia. Collor teria usado sua influência política para facilitar a indicação de diretores que favoreceriam a empreiteira, recebendo em troca vantagens financeiras ilícitas. A condenação representa o segundo grande escândalo de corrupção envolvendo o ex-presidente, após o impeachment em 1992.

A prisão foi confirmada pelo plenário do STF no dia 28 de abril de 2025, por 6 votos a 4, após o ex-presidente esgotar todos os recursos disponíveis na Justiça.

Autor

Leia mais

Cabos do Exército durante desfile

STM mantém condenação de cabo do Exército por apresentação de documentos falsos

Há 3 dias

Três vezes Scorsese

Há 3 dias
Edifício-sede do CNJ em Brasília

Nova resolução do CNJ permite ao órgão monitorar ordens de bloqueio de créditos

Há 3 dias
Sede do TJSP

Regime prisional não retroage para desconstituir tempo de pena em regime aberto, decide TJSP

Há 3 dias

Defesa diz que 657 arquivos do celular de Vorcaro foram modificados após apreensão pela PF

Há 3 dias
Homem depredando relógio histórico no Palácio do Planalto em 8/1/23

Juiz que beneficiou réu do 8 de Janeiro escapa de inquérito no STF, mas segue sob análise do CNJ

Há 3 dias