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Fachada do TST

Analista punido por participar de greve deve receber indenização do Serpro

Há 10 meses
Atualizado quarta-feira, 22 de outubro de 2025

Da Redação

Um analista do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) terá direito a indenização por danos morais e materiais após ser punido por participar de uma greve em 2014. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou, nesta terça-feira,21, recurso da empresa estatal contra a condenação. O funcionário foi suspenso e impedido de concorrer a promoções após paralisação. TST manteve condenação por conduta antissindical.

O caso teve origem em Santa Catarina, quando empregados do Serpro realizaram uma greve parcial, com paralisações de apenas duas horas diárias, em razão da data-base. Como consequência, o analista recebeu uma advertência e uma suspensão de três dias, punições que o impediram de participar dos processos de promoção por merecimento em 2014 e 2015.

Testemunhas confirmaram em juízo que o profissional teria grande chance de ser promovido se não fosse pelas sanções disciplinares. Segundo os depoimentos, ele já havia conquistado promoções anteriormente e voltou a ser promovido após o período das punições. As testemunhas afirmaram ainda que o analista “não era apenas um bom profissional, mas um empregado considerado referência”.

O juízo de primeiro grau condenou o Serpro a pagar R$ 10 mil por danos morais. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) ampliou a decisão, incluindo reparação por danos materiais equivalentes aos aumentos salariais dos dois níveis de promoção perdidos.

No recurso ao TST, o Serpro argumentou que a promoção por mérito depende de discricionariedade do empregador e de limitação orçamentária, e que, portanto, o dano alegado não seria certo.

A relatora do processo, ministra Liana Chaib, rebateu o argumento. Ela destacou que a questão não envolve as promoções em si, mas a perda da oportunidade de participar do processo seletivo. “Não se trata de chance meramente hipotética”, afirmou a magistrada, aplicando a teoria da “perda de uma chance”, já consolidada na jurisprudência do TST.

A decisão foi unânime e já transitou em julgado, encerrando o processo.

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