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Corinthians é condenado a indenizar jogador lesionado em campo

Corinthians é condenado a indenizar jogador lesionado em campo que ficou incapacitado para seguir carreira

Há 1 ano
Atualizado sexta-feira, 24 de outubro de 2025

Da Redação

O Sport Club Corinthians Paulista foi condenado essa semana a indenizar por danos morais e materiais o jogador Kaue Moreira de Souza, que sofreu lesão durante uma partida, ficando incapacitado para atuar como atleta profissional. O jogador, de 25 anos, terá direito ao recebimento de R$ 50 mil referentes a danos morais, além de uma pensão mensal de R$ 12 mil até completar 35 anos, valor que deverá ser pago de forma antecipada, em parcela única.

A decisão foi do juiz Ivo Roberto Santarém Teles, da 6ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo. Na decisão, o magistrado ressaltou que o meio-campista sofreu um acidente de trabalho, situação comprovada por laudo pericial e por testemunha que confirmou a lesão no joelho direito do atleta durante uma dividida com um zagueiro.

Responsabilidade objetiva

Conforme a avaliação do julgador, em situações dessa natureza, o risco é inerente à atividade desenvolvida, aplicando-se a responsabilidade objetiva, com fundamento no artigo 927 do Código Civil. “A responsabilidade do empregador, em atividades de risco, independe de culpa, bastando a demonstração do dano e do nexo causal”, explicou.

A decisão também destacou que “o futebol profissional expõe os atletas a riscos físicos superiores aos de outras profissões e que o clube tem o dever legal de garantir segurança, exames médicos e seguro contra acidentes”, conforme estabelece a Lei Pelé (Lei 9.615/98).

Gravidade da conduta

Para a fixação do valor de R$ 50 mil a título de danos morais, o juiz levou em consideração elementos como a gravidade da conduta, a perda profissional e a capacidade econômica das partes. 

Já a concessão da pensão, decorrente da redução da capacidade laborativa, considerou os 35 anos como idade estimada para o encerramento da carreira de atletas profissionais. O processo ainda aguarda julgamento de embargos e está registrado sob o número 1000459-57.2025.5.02.0606.

— Com informações do TRT-2

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