STM mantém condenação de cabo do Exército por apresentação de documentos falsos – – –
Três vezes Scorsese – – –
Nova resolução do CNJ permite ao órgão monitorar ordens de bloqueio de créditos – – –
Regime prisional não retroage para desconstituir tempo de pena em regime aberto, decide TJSP – – –
Defesa diz que 657 arquivos do celular de Vorcaro foram modificados após apreensão pela PF – – –
Juiz que beneficiou réu do 8 de Janeiro escapa de inquérito no STF, mas segue sob análise do CNJ – – –
Certidões de óbito de pessoas mortas por policiais terão de detalhar contexto, além da causa médica – – –
TSE pede para Congresso incluir na Lei da Ficha Limpa inelegibilidade de quem comete violência doméstica – – –
STJ nega novo recurso apresentado pela defesa do ex-jogador Robinho, que cumpre pena em Limeira (SP) – – –
Ministro Alexandre de Moraes, do STF, determina arquivamento de inquérito contra youtuber Monark – – –

Justiça condena Caixa Econômica Federal por discriminação racial em agência no RS

Há 1 ano
Atualizado quinta-feira, 30 de outubro de 2025

Da Redação

A Justiça Federal condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) a pagar indenização de R$ 50 mil por danos morais a um servente de pedreiro negro, de 28 anos, vítima de discriminação racial em uma agência bancária de Torres, no Rio Grande do Sul. A decisão, proferida no início da semana, pela juíza Camila Lapolli de Moraes, da 4ª Vara Federal de Criciúma (SC), considerou comprovado o tratamento desigual sofrido pelo trabalhador.

O caso ocorreu em maio de 2023, quando o servente tentou entrar na agência usando botinas com ponteira metálica – equipamento de proteção individual (EPI) obrigatório na construção civil. Após quatro tentativas frustradas de passar pela porta giratória, ele foi obrigado pelo vigilante a retirar os calçados e permaneceu descalço durante todo o atendimento.

Minutos depois, seu colega de trabalho, de pele clara e usando calçados idênticos fornecidos pela mesma empresa, teve a entrada liberada sem qualquer restrição. As imagens do circuito interno da agência e os depoimentos em juízo, incluindo o do próprio colega, confirmaram a sequência dos fatos.

Discriminação direta e velada

Na sentença, a magistrada foi enfática ao caracterizar a conduta como discriminação racial direta. “Ao exigir que o autor retirasse os sapatos e permanecesse descalço, sem lhe permitir recolocá-los mesmo após constatar que não representavam qualquer risco à segurança, deixando de utilizar a prerrogativa de liberar o acesso manualmente – ainda que, para tanto, fosse necessário acionar a gerência – e, em seguida, autorizar o ingresso de colega de trabalho, de pele mais clara, calçando sapatos idênticos, sem qualquer justificativa plausível para o tratamento desigual, incorreu a instituição ré em inequívoca prática de discriminação direta”, afirmou Camila Moraes.

A juíza destacou que, mesmo sem manifestação expressa de cunho racista, a análise do contexto e do tratamento desigual revela a prática discriminatória. “No Brasil, a discriminação racial nem sempre se manifesta de forma ostensiva. Frequentemente, o preconceito, arraigado em estruturas sociais e culturais, emerge de modo velado, como balizador de tratamento desigual entre pessoas que se encontram em idênticas condições”, observou.

Defesa da CEF foi rejeitada

A Caixa Econômica Federal tentou se defender alegando que os calçados utilizados pelos dois trabalhadores seriam confeccionados com materiais distintos, o que justificaria o travamento da porta giratória apenas no primeiro caso. O argumento foi rejeitado pela magistrada, que classificou a alegação como genérica e sem respaldo probatório.

“É razoável presumir que EPIs idênticos, fornecidos a trabalhadores de uma mesma empresa de construção civil, sejam produzidos com o mesmo material. Assim, tendo o calçado do autor provocado o travamento da porta, isso deveria ter ocorrido com o de seu colega, o que não se verificou”, destacou a juíza.

Ela também ressaltou a estranheza do fato de o vigilante não ter acionado a gerência para liberar manualmente o acesso do primeiro trabalhador, procedimento que poderia ter evitado a situação vexatória. “Causa estranheza o fato de o autor ter sido submetido à situação vexatória descrita, enquanto seu colega adentrou livremente na agência, minutos depois, utilizando o mesmo EPI fornecido pela empresa empregadora”, pontuou.

Discriminação estrutural

Na fundamentação da sentença, Camila Moraes abordou a questão da discriminação estrutural no Brasil, explicando que a vítima foi “intencionalmente tratada de forma desigual, com base em critério diferenciador ilegítimo – no caso, a raça”.

O processo tramitou no Juizado Especial Federal (JEF) Cível da Unidade Avançada de Atendimento de Araranguá (SC) e foi julgado pela 4ª Vara Federal de Criciúma. A Caixa Econômica Federal ainda pode recorrer da decisão.

A condenação reforça o entendimento jurídico de que instituições financeiras e seus prepostos respondem por práticas discriminatórias, mesmo quando não há manifestação explícita de preconceito, mas o tratamento desigual evidencia o racismo estrutural presente na sociedade brasileira.

Autor

Leia mais

Cabos do Exército durante desfile

STM mantém condenação de cabo do Exército por apresentação de documentos falsos

Há 1 dia

Três vezes Scorsese

Há 1 dia
Edifício-sede do CNJ em Brasília

Nova resolução do CNJ permite ao órgão monitorar ordens de bloqueio de créditos

Há 2 dias
Sede do TJSP

Regime prisional não retroage para desconstituir tempo de pena em regime aberto, decide TJSP

Há 2 dias

Defesa diz que 657 arquivos do celular de Vorcaro foram modificados após apreensão pela PF

Há 2 dias
Homem depredando relógio histórico no Palácio do Planalto em 8/1/23

Juiz que beneficiou réu do 8 de Janeiro escapa de inquérito no STF, mas segue sob análise do CNJ

Há 2 dias