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Moraes condena 5 coronéis da PMDF por “atuação omissiva, dolosa e estruturada” nos atos de 8 de janeiro de 2023

Há 11 meses
Atualizado segunda-feira, 1 de dezembro de 2025

Por Carolina Villela

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta sexta-feira (28) a Ação Penal 2417, que apura a responsabilidade de ex-integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal por omissão no exercício de suas funções durante os atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela condenação de cinco dos sete oficiais denunciados a 16 anos de prisão, além da perda dos cargos públicos.

Os acusados são os coronéis Fábio Augusto Vieira, então comandante-geral da PMDF, Klepter Rosa Gonçalves, então subcomandante-geral, Jorge Eduardo Barreto Naime, ex-chefe do Departamento de Operações, Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra e Marcelo Casimiro Vasconcelos, além do major Flávio Silvestre de Alencar e do tenente Rafael Pereira Martins. O julgamento ocorre no plenário virtual e se estende até o dia 5 de dezembro.

Condenação por crimes contra o Estado Democrático

Moraes votou para condenar Fábio Augusto Vieira, Klepter Rosa Gonçalves, Jorge Eduardo Naime Barreto, Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra e Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues, a16 anos de prisão. Além do pagamento de 100 dias-multa, com valor equivalente a um terço do salário-mínimo por dia.

Eles foram responsabilizados pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima.

O ministro determinou ainda a perda dos cargos públicos dos cinco réus condenados. Segundo o ministro, as condutas dos policiais, marcadas pela omissão deliberada no cumprimento do dever funcional, revelam manifesta incompatibilidade com a permanência no serviço público. A conduta demonstrou “absoluto desprezo” pelos valores fundamentais da instituição, tornando insustentável sua permanência na corporação.

O major Flávio Silvestre de Alencar e o tenente Rafael Pereira Martins foram absolvidos por falta de provas suficientes.

Omissão dolosa e estruturada, segundo Moraes

O ministro Alexandre de Moraes ressaltou em seu voto que a atuação da Polícia Militar do Distrito Federal nos eventos de 8 de janeiro de 2023 não pode ser compreendida como resultado de falhas pontuais ou imprevisões operacionais. Para o relator, os fatos evidenciam “uma atuação omissiva, dolosa e estruturada”, cujo início remonta ao período anterior ao segundo turno das eleições presidenciais de 2022, prolongando-se até o momento da invasão e depredação dos prédios dos Três Poderes.

Documentos juntados aos autos demonstram que a inteligência da PMDF tinha pleno conhecimento dos acontecimentos que se desenrolavam na Praça dos Três Poderes. O serviço de inteligência já denominava o evento como “Tomada pelo Povo” e identificou a chegada sucessiva de dezenas de ônibus trazendo manifestantes à capital federal.

Os relatórios apontam que às 11h chegaram 37 ônibus, às 14h14 o número subiu para 52 (totalizando aproximadamente 1.700 pessoas), e posteriormente 74 ônibus transportaram cerca de 5.500 pessoas para a Praça dos Cristais. Agentes infiltrados da PMDF identificaram confrontos entre insurgentes e o Exército, e informes de inteligência alertavam sobre caminhões-tanque como alvos para “interromper o abastecimento de combustíveis do país”.

A denúncia contra os militares por omissão que teria possibilitado os atos antidemocráticos foi aceita pelo STF em fevereiro deste ano.

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