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STF condena ex-comandantes da PMDF por omissão no 8 de janeiro

Há 9 meses
Atualizado sexta-feira, 5 de dezembro de 2025

Por Carolina Villela

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por unanimidade, cinco ex-integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) por omissão durante os atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Com o placar de 4 votos a 0, o julgamento da a Ação Penal 2417, que começou na semana passada no plenário virtual, foi concluído, já que todos os votos foram apresentados. A última a votar nesta sexta-feira (5) foi a ministra Cármen Lúcia, que também acompanhou o relator, ministro Alexandre de Moraes.

Cinco dos sete réus foram sentenciados a 16 anos de prisão e 100 dias-multa. A condenação inclui ainda a perda dos cargos públicos e o pagamento solidário de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, valor que deverá ser dividido entre os condenados e outros réus envolvidos nos eventos de 8 de janeiro.

Ex-cúpula da PMDF condenada

Foram condenados os coronéis Fábio Augusto Vieira, que comandava a PMDF à época dos ataques, Klepter Rosa Gonçalves, então subcomandante-geral da corporação, Jorge Eduardo Barreto Naime, ex-chefe do Departamento de Operações, Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra e Marcelo Casimiro Vasconcelos.

Eles foram acusados de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça com emprego de substância inflamável contra patrimônio da União, deterioração de patrimônio tombado e violação de dever contratual de garantir a ordem pública, além de ingerência da norma.

No entanto, os ministros decidiram pela absolvição de dois dos sete réus: o major Flávio Silvestre de Alencar e o tenente Rafael Pereira Martins. Na avaliação dos ministros, não ficou comprovada a participação deles na omissão que permitiu a invasão e destruição dos prédios públicos.

Omissão dolosa e estruturada, segundo Moraes

O ministro Alexandre de Moraes ressaltou em seu voto que a atuação da Polícia Militar do Distrito Federal nos eventos de 8 de janeiro de 2023 não pode ser compreendida como resultado de falhas pontuais ou imprevisões operacionais. Para o relator, os fatos evidenciam “uma atuação omissiva, dolosa e estruturada”, cujo início remonta ao período anterior ao segundo turno das eleições presidenciais de 2022, prolongando-se até o momento da invasão e depredação dos prédios dos Três Poderes.

Documentos juntados aos autos demonstram que a inteligência da PMDF tinha pleno conhecimento dos acontecimentos que se desenrolavam na Praça dos Três Poderes. O serviço de inteligência já denominava o evento como “Tomada pelo Povo” e identificou a chegada sucessiva de dezenas de ônibus trazendo manifestantes à capital federal.

Os relatórios apontam que às 11h chegaram 37 ônibus, às 14h14 o número subiu para 52 (totalizando aproximadamente 1.700 pessoas), e posteriormente 74 ônibus transportaram cerca de 5.500 pessoas para a Praça dos Cristais. Agentes infiltrados da PMDF identificaram confrontos entre insurgentes e o Exército, e informes de inteligência alertavam sobre caminhões-tanque como alvos para “interromper o abastecimento de combustíveis do país”.

Ao determinar a perda dos cargos públicos dos réus, Moraes ressaltou que as condutas dos policiais, marcadas pela omissão deliberada no cumprimento do dever funcional, revelam manifesta incompatibilidade com a permanência no serviço público. A conduta demonstrou “absoluto desprezo” pelos valores fundamentais da instituição, tornando insustentável sua permanência na corporação.

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