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STF homologa por maioria acordo entre União e Eletrobras após desestatização

Há 11 meses
Atualizado quinta-feira, 11 de dezembro de 2025

Por Carolina Villela

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) homologou nesta quinta-feira (11) o acordo de conciliação que redefiniu a participação da União no conselho da Eletrobras, após o processo de desestatização da empresa. A decisão ocorreu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7385 e estabelece novos parâmetros de governança para a relação entre o governo federal e a companhia energética. Os termos do acordo preveem a limitação dos direitos políticos de acionistas ou grupos de acionistas que detenham mais de dez por cento do capital votante e admitem a prerrogativa da União de indicar membros do Conselho Fiscal e do Conselho de Administração.

O placar foi definido na sessão desta tarde após o voto do ministro Luiz Fux, que seguiu o relator, ministro Nunes Marques, por entender que a conciliação é um caminho eficiente e amplia a prestação da justiça. A decisão põe fim a uma controvérsia que se arrastava desde o processo de privatização da estatal e estabelece as regras para a participação do Estado na governança da empresa, conforme deliberação da Assembleia Extraordinária da Eletrobras realizada em 29 de abril de 2025, que alterou o estatuto social para estabelecer novas regras de governança para a União.

Julgamento foi marcado por divergências sobre extensão do acordo

Na semana passada, o julgamento havia sido suspenso com os votos de cinco ministros pela homologação integral do acordo e quatro pela homologação parcial, sem que nenhuma das correntes alcançasse os seis votos necessários para formar maioria. A divergência central girava em torno da amplitude da validação: se o tribunal deveria aprovar integralmente os termos negociados ou restringir sua análise apenas aos pontos diretamente relacionados à inconstitucionalidade questionada na ação.

As negociações entre as partes foram conduzidas pela Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF), resultando em um acordo complexo que vai além da simples questão do poder de voto da União na empresa. O processo de conciliação envolveu diversos atores e buscou equilibrar os interesses do governo federal com as exigências de governança corporativa de uma empresa de capital aberto.

Relator defende homologação integral e novos critérios de governança

O ministro Nunes Marques, relator da ação sobre a Eletrobras, defendeu a homologação integral do acordo, argumentando que a solução permitiria estabelecer a governança da empresa de forma clara e definitiva. Segundo os termos apresentados, a União poderá indicar três dos dez conselheiros da Eletrobras, número que seria reduzido para dois caso sua participação acionária caia abaixo de três por cento do capital total da empresa.

Para o relator, a conciliação representa um avanço na resolução de conflitos complexos envolvendo o Estado e empresas desestatizadas. O ministro enfatizou que o acordo foi fruto de extensas negociações e contempla diversos aspectos necessários para garantir segurança jurídica tanto à União quanto aos demais acionistas da companhia.

Os termos do acordo estabelecem ainda mecanismos de controle e fiscalização que buscam equilibrar a necessidade de participação estatal na definição de políticas estratégicas do setor elétrico com a autonomia de gestão exigida por uma empresa listada em bolsa de valores. A limitação de dez por cento do capital votante para acionistas individuais ou grupos visa evitar concentração excessiva de poder decisório.

Controvérsia sobre Angra 3 divide ministros

Um dos pontos mais controversos do acordo diz respeito à inclusão de aspectos relacionados à Usina Nuclear de Angra 3 e à relação entre Eletrobras e Eletronuclear. O documento prevê a suspensão imediata do acordo de investimentos de 2022, rescisão automática caso o Conselho Nacional de Política Energética autorize nova modelagem de outorga, e mediação com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para estudos de nova modelagem financeira do empreendimento.

O ministro Alexandre de Moraes inaugurou a divergência ao afirmar que esses pontos não têm relação com o objeto original da ação. Para ele, o STF não tem competência para analisar tais acordos em controle concentrado de constitucionalidade, que deve se limitar a examinar questões diretamente relacionadas à constitucionalidade das normas questionadas.

Essa posição encontrou apoio dos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Edson Fachin, que votaram pela homologação parcial do acordo, validando apenas os aspectos relacionados à governança corporativa da estatal. Para esses ministros, a inclusão de temas como Angra 3 extrapolaria os limites da ação de inconstitucionalidade e poderia criar precedentes problemáticos para futuras conciliações.

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