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Sede do Superior Tribunal de Justiça

Justiça tranca investigação de advogados que fizeram petição contra desembargador

Há 11 meses
Atualizado sexta-feira, 12 de dezembro de 2025

Da Redação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu trancar o inquérito policial contra 28 advogados de Alagoas e Minas Gerais que haviam denunciado um desembargador ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Por quatro votos a um, os ministros entenderam que os profissionais exerceram legitimamente o direito constitucional de petição e não cometeram crime ao questionar a conduta do magistrado.

Como começou a investigação

A história teve início quando os advogados enviaram um pedido de providências ao CNJ questionando a atuação de um desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas. O magistrado se sentiu ofendido com o conteúdo da denúncia e apresentou uma representação contra os profissionais.

Embora a reclamação disciplinar tenha sido arquivada, o Ministério Público estadual abriu um inquérito policial. Os advogados foram investigados por denunciação caluniosa, crime previsto no artigo 339 do Código Penal. A acusação gerou polêmica porque os profissionais estavam apenas exercendo seu direito de fiscalizar e denunciar irregularidades.

CNJ acolheu denúncia dos advogados

Enquanto os advogados eram investigados, o CNJ acolheu a solicitação feita por eles e abriu uma correição extraordinária para apurar a conduta do desembargador. O relatório da correição apontou indícios de quebra do dever de imparcialidade por parte do magistrado.

Ou seja, a denúncia dos advogados tinha fundamento. Mesmo assim, eles continuaram sendo investigados criminalmente por terem exercido seu direito de petição.

Julgamento no STJ durou meses

O caso começou a ser julgado em agosto no STJ, através do Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC 212.599/AL). A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) atuou na defesa dos profissionais, com sustentações orais feitas pelo procurador-geral do Conselho Federal da OAB, Sérgio Leonardo, e pelo procurador-geral da OAB Alagoas, Diego Luiz.

Inicialmente, o relator do caso, ministro Carlos Cini Marchionatti, votou pela continuidade da investigação. No entanto, o ministro Joel Ilan Paciornik apresentou voto divergente, que foi seguido pelos ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Messod Azulay. Com isso, formou-se maioria de quatro votos a um pelo trancamento do inquérito.

Decisão protege direito de petição

Para o presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, a decisão reafirma que advogados não podem ser criminalizados por exercerem seu trabalho. “A advocacia não pode ser intimidada ou criminalizada por exercer o direito de fiscalizar e peticionar perante os órgãos de controle”, declarou.

Sérgio Leonardo, da OAB, destacou que o caso representa uma tentativa de inverter a lógica institucional. “Não se pode admitir que advogados, no exercício de sua função, sejam submetidos à investigação criminal por terem provocado o órgão competente para apurar a atuação de um magistrado”, afirmou.

Vitória das prerrogativas profissionais

O presidente da OAB de Alagoas, Vagner Paes, comemorou o resultado. Segundo ele, a decisão mantém intacto o direito de petição e de representação contra eventuais abusos de autoridade.

Alex Sarkis, procurador nacional de Defesa das Prerrogativas da OAB, explicou que a decisão reconhece um princípio importante: “o exercício do direito de petição, dentro dos limites da legalidade, não pode ser confundido com ilícito”.

A Procuradoria Geral da República também apoiou o trancamento do inquérito. Em parecer enviado ao STJ, o Ministério Público Federal afirmou que não havia elementos que configurassem crime e reforçou que o direito de petição, quando exercido de boa-fé, não pode ser tratado como ilícito penal.

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