STM mantém condenação de cabo do Exército por apresentação de documentos falsos – – –
Três vezes Scorsese – – –
Nova resolução do CNJ permite ao órgão monitorar ordens de bloqueio de créditos – – –
Regime prisional não retroage para desconstituir tempo de pena em regime aberto, decide TJSP – – –
Defesa diz que 657 arquivos do celular de Vorcaro foram modificados após apreensão pela PF – – –
Juiz que beneficiou réu do 8 de Janeiro escapa de inquérito no STF, mas segue sob análise do CNJ – – –
Certidões de óbito de pessoas mortas por policiais terão de detalhar contexto, além da causa médica – – –
TSE pede para Congresso incluir na Lei da Ficha Limpa inelegibilidade de quem comete violência doméstica – – –
STJ nega novo recurso apresentado pela defesa do ex-jogador Robinho, que cumpre pena em Limeira (SP) – – –
Ministro Alexandre de Moraes, do STF, determina arquivamento de inquérito contra youtuber Monark – – –
fachada do prédio da Defensoria Pública do Estado do Acre

STF invalida subordinação da Defensoria Pública  do Acre ao governador

Há 11 meses
Atualizado terça-feira, 16 de dezembro de 2025

Da Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade invalidar trechos da Lei Orgânica da Defensoria Pública do Acre que colocavam a instituição sob controle do governador. A decisão também derrubou regras que dificultavam a promoção na carreira dos defensores públicos. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5662 foi concluído em sessão virtual no dia 5 de dezembro.

A decisão reforça o entendimento de que as Defensorias Públicas estaduais precisam ter autonomia administrativa e financeira, sem estar subordinadas ao Poder Executivo. O STF também considerou que as regras do Acre sobre promoção de defensores eram mais rígidas do que permite a legislação federal.

Constituição garante autonomia das Defensorias

O ministro Nunes Marques, relator do caso, explicou que três emendas constitucionais aprovadas entre 2004 e 2014 garantiram autonomia às Defensorias Públicas dos estados. Por causa disso, essas instituições não podem mais ficar subordinadas administrativamente nem financeiramente ao governo estadual.

Segundo o ministro, qualquer mudança na organização da Defensoria deve ser proposta pelo defensor público-geral, que é o chefe da instituição. Esse cuidado serve para evitar interferências dos Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário no funcionamento da Defensoria.

Estados não podem criar regras mais rígidas que as federais

O relator apontou que a Lei Orgânica da Defensoria do Acre (Lei Complementar estadual 158/2006) criava dificuldades para a promoção de defensores que não existem no modelo federal. Ele destacou que os estados não podem ultrapassar os limites estabelecidos pelas normas gerais federais.

Marques lembrou que o STF já declarou inconstitucionais outras leis estaduais que excederam sua competência ao criar regras diferentes da Lei Complementar federal 80/1994, que define as normas gerais para as Defensorias.

Prazo para promoção era maior no Acre

O ministro verificou que a norma do Acre era mais rígida e menos adaptável às situações práticas da carreira. A lei federal determina prazo de dois anos para a promoção de defensores e permite flexibilizar esse prazo quando não houver interessados ou quando o defensor recusar a promoção.

Já a Lei Orgânica do Acre aumentava o prazo mínimo para três anos e não previa nenhuma possibilidade de flexibilização. Essa diferença prejudicava os defensores públicos do estado em comparação aos de outros lugares do país.

Decisão vale a partir de agora

Para proteger a segurança jurídica e a boa-fé de todos os envolvidos, o STF decidiu que a invalidação das normas terá efeitos apenas a partir da publicação da decisão. Isso significa que os atos já praticados, as promoções feitas e os valores recebidos pelos defensores até agora continuam válidos.

A decisão unânime do Supremo reforça a importância da autonomia das Defensorias Públicas estaduais e garante que essas instituições possam trabalhar sem interferências políticas do governo.

Autor

Leia mais

Cabos do Exército durante desfile

STM mantém condenação de cabo do Exército por apresentação de documentos falsos

Há 3 dias

Três vezes Scorsese

Há 3 dias
Edifício-sede do CNJ em Brasília

Nova resolução do CNJ permite ao órgão monitorar ordens de bloqueio de créditos

Há 3 dias
Sede do TJSP

Regime prisional não retroage para desconstituir tempo de pena em regime aberto, decide TJSP

Há 3 dias

Defesa diz que 657 arquivos do celular de Vorcaro foram modificados após apreensão pela PF

Há 3 dias
Homem depredando relógio histórico no Palácio do Planalto em 8/1/23

Juiz que beneficiou réu do 8 de Janeiro escapa de inquérito no STF, mas segue sob análise do CNJ

Há 3 dias