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ICMS aumento

STF adia julgamento sobre aumento de ICMS no Rio de Janeiro

Há 11 meses
Atualizado quarta-feira, 17 de dezembro de 2025

Por Carolina Villela

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para 2026 o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 7077, em que a Procuradoria-Geral da República (PGR) questiona o aumento de 2% no ICMS sobre serviços de energia elétrica e comunicação no Estado do Rio de Janeiro. O percentual adicional é destinado ao Fundo de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais no âmbito estadual.

Segundo a PGR, além dos 2% previstos na lei questionada, são cobrados dos contribuintes entre 27 e 28% de ICMS sobre energia e serviços de comunicação.

A análise do caso começou nesta quarta-feira (17), mas foi suspensa após pedido do relator, ministro Flávio Dino. A decisão de adiar envolve um passivo potencial de 100 bilhões de reais, segundo estimativas apresentadas pela Procuradoria do Estado do Rio de Janeiro durante a sessão.

Impacto bilionário em discussão

No início da sessão, Patrícia Perrone, procuradora do Estado do Rio de Janeiro, ressaltou que se trata de um caso de extrema relevância financeira. Se julgada procedente, a ação pode levar à queda de arrecadação do ICMS de 4,5 bilhões de reais e do IBS de 97 milhões até 2077.

A defesa estadual também alegou perda de objeto da ação pelo fato da Lei Estadual 4056/2002 ter sido revogada em 2023. Além disso, segundo a procuradora, a nova lei complementar que regula o adicional não é tratada nesta ação, o que tornaria a análise incompleta.

Relator pede análise conjunta

O ministro Flávio Dino, relator do caso, considerou que existem outras ações sobre o mesmo tema tramitando no STF. Ele também destacou que a ADI foi incluída na pauta na terça-feira (16), apenas um dia antes do julgamento, tempo insuficiente para análise aprofundada, apesar de já estar com o voto pronto para ser apresentado.

Diante desse cenário, Dino pediu que o processo fosse analisado conjuntamente com as outras ações em data posterior. O objetivo é garantir uma decisão mais completa e que considere todos os aspectos relacionados à tributação questionada.

O adiamento foi concedido pelo presidente do STF, ministro Edson Fachin, e o julgamento ficou para 2026.

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