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Dino confirma cumprimento de regras de transparência para emendas em Estados e Municípios

Há 9 meses
Atualizado sexta-feira, 23 de janeiro de 2026

Por Carolina Villela

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), confirmou a adoção de providências pelos Tribunais de Contas dos Estados e Municípios e do Distrito Federal voltadas à adequação dos processos legislativos orçamentários e da execução das emendas parlamentares. As medidas visam ajustar o modelo estadual, distrital e municipal aos padrões federais de transparência e rastreabilidade, conforme estabelecido pela Constituição Federal, pela legislação vigente e pelas determinações do Supremo.

Dino ressaltou que a adoção das medidas normativas evidencia avanço institucional relevante, ao promover a atuação integrada, coordenada e convergente em todas as esferas da Federação. Segundo o ministro, as providências fortalecem a governança pública, ampliam os mecanismos de controle social e asseguram maior aderência das emendas parlamentares aos princípios da publicidade, impessoalidade e moralidade previstos no artigo 37 da Constituição Federal.

Determinação estabeleceu prazo para adequação dos Tribunais de Contas

Em decisão de 23 de outubro de 2025, Flávio Dino determinou a notificação dos Tribunais de Contas dos Estados e Municípios e do Distrito Federal para que adotassem as providências necessárias para garantir a fiscalização, transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares. A determinação estabeleceu que as medidas deveriam assegurar a plena observância das regras a partir de 1º de janeiro de 20.26

A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) informou ao STF que, com exceção do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS), todos os 31 Tribunais de Contas dos Estados e Municípios e do Distrito Federal aprovaram seus respectivos atos normativos. Os regulamentos foram destinados a fiscalizar o cumprimento dos requisitos de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares aprovadas pelos Poderes Legislativos estaduais, municipais e do Distrito Federal.

Diante da informação sobre a pendência do TCE-RS, o ministro determinou que o tribunal gaúcho se manifestasse sobre a situação. O TCE-RS informou que editou a Resolução nº 1.216, publicada no Diário Eletrônico do órgão em 21 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a fiscalização e o acompanhamento da execução de emendas parlamentares estaduais e municipais, estabelecendo normas para assegurar a transparência, a rastreabilidade e a conformidade constitucional dessas transferências.

STF não analisará cada ato normativo editado pelos entes federativos

Na decisão em que atesta o cumprimento das determinações, tomada na (ADPF) 854, Flávio Dino esclareceu que não compete ao Supremo Tribunal Federal, no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, proceder à análise caso a caso da legislação editada pelos entes federativos. O ministro estabeleceu que eventuais insuficiências normativas, desconformidades específicas ou vícios próprios dos atos legislativos deverão ser suscitados pelas vias processuais adequadas, observados os instrumentos de controle constitucional e infraconstitucional pertinentes.

Por fim, o ministro ressaltou que o reconhecimento do cumprimento formal da determinação não afasta a necessidade de acompanhamento contínuo da efetiva aplicação dos atos normativos editados no âmbito do processo legislativo orçamentário. Segundo Dino, a execução das emendas parlamentares nos entes subnacionais deve ser monitorada, devendo ser corrigidas eventuais assimetrias ou disfunções eventualmente identificadas na prática.

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