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Moraes suspende decisão do TST e livra Correios de pagar R$ 1,9 bilhão

Há 7 meses
Atualizado quarta-feira, 28 de janeiro de 2026

Da redação

O ministro Alexandre de Moraes, vice-presidente no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu um pedido da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e suspendeu os efeitos da decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que determinava a aplicação de cláusulas relativas ao pagamento de ticket alimentação/refeição extra (chamado de “vale peru”), plano de saúde, adicional de 200% para trabalho em dia de repouso e gratificação de férias de 70%. A medida representa um alívio financeiro significativo para a estatal, que enfrenta prejuízo acumulado de R$ 6 bilhões.

A suspensão das cláusulas evita um impacto estimado em cerca de R$ 1,9 bilhão anuais nas contas da empresa, em um momento em que os Correios atravessam uma das piores crises financeiras de sua história. A decisão foi tomada no âmbito do Pedido de Suspensão de Segurança (SS) 5731 e atende aos argumentos da ECT de que o TST teria extrapolado seu poder normativo ao manter benefícios do acordo coletivo anterior.

Greve deflagrada antes do fim das negociações

Os Correios e as entidades representativas dos trabalhadores iniciaram negociações para formalizar novo instrumento coletivo para reger as relações de trabalho no período de 1º/8/2025 a 31/7/2026. Porém, em 16/12/2025, antes do fim das negociações, foi deflagrada greve nacional por tempo indeterminado, o que levou a ECT a entrar com uma ação no TST pedindo a declaração da abusividade da greve.

Em 30/12/2025, o TST decidiu que a greve não foi abusiva e manteve a maior parte das cláusulas do acordo coletivo de trabalho pré-existentes. A decisão do tribunal trabalhista fundamentou-se no entendimento de que a paralisação tinha motivação legítima diante do impasse nas negociações e da recusa da empresa em manter direitos já conquistados pelos trabalhadores.

A empresa então veio ao STF com a alegação de que as obrigações estabelecidas na decisão ultrapassavam o chamado poder normativo da Justiça do Trabalho, ou seja, sua competência para definir condições de trabalho, “causando grave lesão à ordem pública e à ordem econômica”. A estratégia jurídica dos Correios focou em demonstrar tanto a questão financeira quanto o aspecto constitucional da limitação do poder normativo.

Impacto financeiro bilionário nas contas da estatal

Segundo a ECT, o pagamento do ticket extra (cláusula 48) gera uma despesa de aproximadamente R$ 213 milhões por ano, o do plano de saúde (cláusula 54) de cerca de R$ 1,4 bilhão, o adicional de trabalho em dia de repouso de 200% (cláusula 57) tem valor estimado de R$ 17 milhões e a gratificação de férias (cláusula 75) tem impacto financeiro em torno de R$ 272,9 milhões.

A empresa argumenta que essas cláusulas foram mantidas pelo TST em um contexto de profunda crise financeira da ECT, em que os dados contábeis acumulados até setembro de 2025 indicam um prejuízo líquido acumulado de R$ 6,056 bilhões. A situação econômica da estatal tem se agravado nos últimos anos devido à concorrência no setor de entregas e à perda de receitas tradicionais.

Os Correios destacaram em sua petição que o pagamento dessas obrigações poderia comprometer ainda mais a capacidade operacional da empresa e até mesmo inviabilizar a continuidade de serviços essenciais prestados à população brasileira, especialmente em regiões remotas onde a estatal é a única prestadora de serviços postais.

Moraes aponta extrapolação do poder normativo da Justiça do Trabalho

Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes concluiu que os argumentos da ECT sinalizam uma extrapolação indevida do poder normativo da Justiça do Trabalho, demonstrando a plausibilidade do direito alegado. Segundo ele, a jurisprudência do Supremo é consolidada no sentido de que o poder normativo da Justiça do Trabalho deve respeitar os limites previstos na Constituição e na legislação.

O ministro avaliou, ainda, que as alegações da ECT indicam possível afronta ao precedente firmado pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 323 que afastou a manutenção de cláusulas de acordos e convenções coletivas após o fim de sua vigência.

Para Moraes, também ficou demonstrado risco de dano, em razão do elevado impacto financeiro da implementação de cada parcela e da delicada situação financeira enfrentada pela empresa. A decisão considerou que o dano potencial aos cofres públicos e à continuidade dos serviços postais justificava a suspensão imediata dos efeitos da decisão do TST.

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