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STF retoma julgamentos virtuais nesta sexta (30) com temas sensíveis na pauta

Há 9 meses
Atualizado sexta-feira, 30 de janeiro de 2026

Da Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerra na próxima sexta-feira (6), às 11h, as sessões virtuais do Plenário e das Turmas iniciadas em 19 de dezembro. As sessões tiveram seus prazos suspensos em janeiro devido ao recesso forense e às férias coletivas dos ministros. Agora, com a retomada, o tribunal deve concluir a análise de processos com repercussão geral e ações diretas de inconstitucionalidade que afetam milhões de brasileiros.

Entre os destaques estão a discussão sobre dupla punição por crime eleitoral e improbidade administrativa, além da aplicação do teto constitucional no cálculo da pensão por morte de servidores públicos e e a concessão de benefícios a servidores públicos de diversos estados.

Dupla responsabilização em debate e auxílio – educação

No Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) 1428742, com repercussão geral, o STF discute se uma mesma conduta pode ser punida tanto como crime eleitoral quanto como ato de improbidade administrativa. O caso, catalogado como Tema 1.260, também definirá qual Justiça tem competência para julgar essas ações.

A questão envolve o princípio do non bis in idem, que proíbe a dupla punição pelo mesmo fato. A decisão terá impacto direto sobre processos envolvendo políticos e agentes públicos em todo o país.

Na ADI 7255, os ministros avaliam o pagamento de auxílio-educação para dependentes de membros e servidores do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro. A constitucionalidade desses benefícios está sendo questionada. O caso é relatado pelo ministro Flávio Dino.

Questões previdenciárias e ambientais

No ARE 1314490, com repercussão geral (Tema 1.167), o STF define quando aplicar o teto constitucional no cálculo de pensão por morte de servidores públicos. A dúvida é se o limite deve ser considerado antes ou depois da definição do valor do benefício.

A ADI 7795 examina lei que obriga seguradoras e entidades de previdência complementar a adquirirem ativos ambientais, como créditos de carbono, em percentual mínimo anual. A discussão envolve a constitucionalidade de impor essa obrigação ao setor privado.

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