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STF julga promoção de magistrados e crimes contra honra de funcionários públicos

Há 9 meses
Atualizado quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026

Da redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quinta-feira (5) os embargos de declaração que questionam decisão sobre critérios de desempate na promoção de desembargadores e juízes no Tocantins. Os recursos foram apresentados pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4462, relatada pelo ministro Cristiano Zanin.

Além do tema da magistratura, o Plenário também analisará questões que vão desde honorários advocatícios em Rondônia até uma discussão sensível sobre o aumento de pena em crimes contra a honra de funcionários públicos.

Embargos questionam decisão sobre carreira da magistratura

Na ADI 4462, os magistrados estaduais recorrem contra a decisão do STF que invalidou parte da Lei Complementar 10/1996 do Tocantins. A norma estadual estabelecia critérios específicos de desempate para promoção de desembargadores e juízes estaduais, mas foi considerada inconstitucional pelo Tribunal. Os embargos de declaração buscam esclarecer pontos da decisão ou mesmo sua reversão.

O ministro Cristiano Zanin, relator do caso, deverá apresentar seu voto sobre o recurso, abrindo caminho para que os demais ministros se manifestem sobre a matéria.

Honorários de procuradores em programa de recuperação fiscal

Outro caso importante na pauta é a ADI 7694, relatada pelo ministro Flávio Dino, que trata de lei de Rondônia sobre honorários advocatícios. A norma estadual limitou a 5% os honorários de sucumbência devidos a procuradores estaduais quando o contribuinte adere ao Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública (Refaz).

A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) contesta a Lei estadual 5.621/2024, argumentando que a limitação prejudica a remuneração dos procuradores que atuam na cobrança da dívida ativa. Atualmente, a redução está suspensa por liminar do ministro Flávio Dino, decisão que foi referendada pelo Plenário.

Crimes contra a honra de funcionários públicos em debate

Um dos temas mais polêmicos da pauta é a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 338, que questiona dispositivo do Código Penal. O inciso II do artigo 141 prevê aumento de um terço na pena dos crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação) quando cometidos contra funcionário público em razão de suas funções ou contra presidentes do Senado, Câmara e do próprio STF.

O Partido Progressista (PP), autor da ação, argumenta que a norma criaria uma proteção desproporcional a determinadas autoridades, ferindo princípios de igualdade. O debate envolve o equilíbrio entre a proteção necessária ao exercício de funções públicas e o direito à livre manifestação.

Outras ações completam pauta do Plenário

A pauta também inclui a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 13, que trata da remuneração de delegados de polícia em Minas Gerais. A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol-Brasil) alega omissão do governador mineiro por não apresentar proposta de lei para remuneração exclusiva por subsídio, conforme previsto na Constituição.

Por fim, os ministros também devem analisar a ADI 3159, que questiona a Lei 10.410/2002, sobre transformação de cargos no ministério do Meio Ambiente e no Ibama. A norma permitiu a transformação de cargos independentemente da forma de ingresso no posto original, o que é contestado pelo Procurador-Geral da República.

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