Para STJ, cooperativas de trabalho médico podem exigir processo seletivo e limitar número de vagas – – –
Justiça do DF garante consulta oncológica para paciente com tumor cerebral – – –
TJSP considera nula cláusula de não concorrência sem limite territorial fixada em franquia – – –
STJ afasta taxa Selic na restituição de valores apreendidos em medida cautelar criminal – – –
Moraes rejeita embargos e mantém perda do cargo de policial rodoviário aposentado para Silvinei Vasques – – –
Partidos negam controle sobre emendas parlamentares em resposta a Dino – – –
TJMG condena concessionária por acidente com cavalo – – –
Justiça mantém justa causa por assédio a aprendiz – – –
TST condena empresa por obrigar motorista a viajar – – –
STF julga limites de acesso a dados sigilosos – – –
Sessão de julgamentos da 2ª Seção do STJ.

Créditos de natureza concursal sofrem efeitos da recuperação judicial mesmo quando não habilitados em juízo

Há 7 meses
Atualizado sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026

Por Hylda Cavalcanti

Créditos de natureza concursal se submetem aos efeitos da recuperação judicial mesmo quando não são habilitados no juízo recuperacional. Por isso, se o credor optar por aguardar o encerramento da recuperação para promover a execução individual isso não afasta a novação — mecanismo jurídico que consiste na substituição de uma dívida antiga por uma nova — nem a limitação temporal da correção monetária e dos encargos, nos termos do plano aprovado.

O entendimento, que já tinha sido observado em julgamentos anteriores da Corte, foi reforçado essa semana pelos ministros da 2ª Seção do STJ, que reiteraram essa posição. 

O caso que levou ao tema partiu de embargo de divergência em recurso no qual foram discutidos os efeitos da recuperação judicial sobre crédito decorrente de contrato de participação financeira.

Habilitação não é obrigatória

A relatora do processo no STJ, ministra Nancy Andrighi, foi clara ao destacar que a 2ª seção já havia consolidado esse entendimento no REsp 1.655.705, julgado em 2023, ao reconhecer que a habilitação não é obrigatória. A magistrada, entretanto, lembrou que, ainda assim, o crédito concursal sofre os efeitos da recuperação judicial.

De acordo com a ministra, houve um afastamento pontual dessa orientação, o que justificou o acolhimento dos embargos para realinhar com a jurisprudência da Corte, reafirmando que o credor não habilitado também se sujeita integralmente às regras do plano de soerguimento, inclusive quanto à limitação de juros e correção. 

Por unanimidade os demais ministros integrantes da Seção votaram conforme o voto da relatora. O processo julgado foi o Embargo em Recurso Especial (EREsp) Nº 2.091.587.

— Com informações do STJ

Autor

Leia mais

Para STJ, cooperativas de trabalho médico podem exigir processo seletivo e limitar número de vagas

Há 18 horas
Paciente que recebeu diagnóstico errado de câncer terá de ser indenizada por clínica

Justiça do DF garante consulta oncológica para paciente com tumor cerebral

Há 20 horas
Sede do TJSP

TJSP considera nula cláusula de não concorrência sem limite territorial fixada em franquia

Há 20 horas

STJ afasta taxa Selic na restituição de valores apreendidos em medida cautelar criminal

Há 20 horas
Ministro Alexandre de Moraes, do STF ao lado do ex-presidente da PRF, Silvinei Vasques

Moraes rejeita embargos e mantém perda do cargo de policial rodoviário aposentado para Silvinei Vasques

Há 21 horas

Partidos negam controle sobre emendas parlamentares em resposta a Dino

Há 21 horas