Justiça de SP suspende veto à contratação de terceiros por transportadoras – – –
Sistemas eleitorais de 2026 recebem assinatura digital e lacração pelo TSE – – –
Justiça do PR determina reintegração de professora que não foi ouvida em PAD – – –
Plenário virtual do STF julga temas que impactam meio ambiente, igualdade racial e integridade política – – –
Cores do bambu, do violino e de uma exposição. Pela Osesp – – –
CNJ institui política nacional para aumentar efetividade das execuções judiciais e extrajudiciais – – –
Toda cooperativa de crédito pode penhorar as próprias cotas para quitar dívida de cooperado, decide STJ – – –
TST condena empresa a indenizar por coleta de sangue sem consentimento – – –
Fachin pede informações adicionais sobre procedimento de Moraes em inquérito – – –
STJ condena procurador municipal por uso de “prompt injection” em recurso – – –

Dino reforça suspensão de ‘penduricalhos’ e proíbe novas verbas acima do teto constitucional

Há 7 meses
Atualizado quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026

Por Carolina Villela

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), reafirmou e ampliou nesta quinta-feira (19) a decisão que suspendeu os chamados ‘penduricalhos’ no serviço público dos Três Poderes. Em despacho na Reclamação Constitucional (RCL) 88319, o magistrado determinou medidas mais rígidas para garantir o cumprimento do teto remuneratório constitucional, proibindo a criação de novas verbas que ultrapassem o limite estabelecido pela Constituição Federal.

A decisão tem impacto direto sobre todos os órgãos federais, estaduais e municipais, que devem publicar, no prazo de 60 dias, todas as verbas remuneratórias e indenizatórias pagas a seus servidores, com a indicação especifica das leis que as fundamentam. O entendimento segue jurisprudência já consolidada pela Corte e reforça que apenas parcelas indenizatórias previstas em lei podem ficar fora do teto remuneratório.

Vedação de novas legislações sobre parcelas remuneratórias

Entre as determinações complementares, Dino vedou a aplicação de qualquer legislação nova sobre parcelas remuneratórias e indenizatórias que ultrapassem o teto constitucional. A proibição vale também para a edição de novos atos normativos pelos Poderes ou órgãos constitucionalmente autônomos. A única exceção prevista é a lei nacional mencionada pela Emenda Constitucional nº 135/2024.

O ministro também proibiu o reconhecimento de qualquer nova parcela relativa a suposto direito pretérito ou seja, referente a períodos passados que não aquelas já pagas na data de publicação da liminar original, proferida em 5 de fevereiro de 2026.

No despacho, Dino ressaltou que os esclarecimentos são necessários para evitar inovações fáticas ou jurídicas que possam embaraçar as deliberações que, no terreno jurisdicional, cabem exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal. A Corte, segundo o ministro, é a detentora da prerrogativa de fixar a última palavra em interpretação da Constituição.

Transparência e prazo de 60 dias para publicação das verbas

O ministro manteve o prazo de 60 dias para que todos os órgãos públicos publiquem as verbas remuneratórias e indenizatórias que despendem, acompanhadas da indicação específica das leis que as fundamentam. No caso de atos infralegais como portarias e resoluções além dos dados a eles relativos, deve ser indicada a norma superior que legitimou a sua edição.

O termo ‘penduricalhos é utilizado popularmente para designar um conjunto de gratificações, adicionais, vantagens pessoais e outras verbas que, somadas ao salário base, costumam ultrapassar o teto constitucional fixado atualmente no subsidio dos ministros do próprio STF, de R$ 46.366,19.

A prática é considerada inconstitucional pela Corte, mas persiste em diversas esferas do serviço público por ausência de regulamentação específica ou por decisões judiciais que reconhecem direitos individuais.

STF assume protagonismo diante de eventual omissão do Congresso

No plano jurisdicional, Dino deixou claro que caberá exclusivamente ao STF examinar a fixação de um regime transitório, caso o Congresso Nacional não cumpra seu dever de legislar e mantenha a omissão inconstitucional sobre a matéria.

A liminar deve ser analisada pelo plenário do STF no dia 25 de fevereiro. Até lá, os agravos e embargos interpostos por entes públicos e associações de servidores aguardarão apreciação.

Quanto à participação de terceiros no processo, Dino autorizou a apresentação por escrito de memoriais, estudos técnicos e pareceres por parte dos amici curiae entidades e especialistas admitidos como interessados no julgamento até o dia 22 de fevereiro de 2026.

Autor

Leia mais

Sede do TJSP

Justiça de SP suspende veto à contratação de terceiros por transportadoras

Há 3 dias

Sistemas eleitorais de 2026 recebem assinatura digital e lacração pelo TSE

Há 3 dias
Edifício sede do Tribunal de Justiça do Paraná

Justiça do PR determina reintegração de professora que não foi ouvida em PAD

Há 3 dias

Plenário virtual do STF julga temas que impactam meio ambiente, igualdade racial e integridade política

Há 3 dias

Cores do bambu, do violino e de uma exposição. Pela Osesp

Há 3 dias
Sessão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

CNJ institui política nacional para aumentar efetividade das execuções judiciais e extrajudiciais

Há 3 dias