TJMG condena concessionária por acidente com cavalo – – –
Justiça mantém justa causa por assédio a aprendiz – – –
TST condena empresa por obrigar motorista a viajar – – –
STF julga limites de acesso a dados sigilosos – – –
Operação Jogo de Sombras apura fraudes em bets – – –
Justiça do DF condena vizinho por perseguir idoso – – –
TSE aprova forças federais para eleições 2026 – – –
Justiça condena fraude em cotas de Medicina na UFSM – – –
TRF4: juiz Eduardo Appio perde cargo por furto – – –
STF valida cargos comissionados no MPPE – – –
Homem de jaleco em consultório médico

Médico demitido por acumular cargos públicos tem justa causa mantida pelo TST

Há 6 meses
Atualizado segunda-feira, 23 de fevereiro de 2026

Da Redação

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a demissão por justa causa de um médico da Prefeitura de Americana (SP) que acumulava irregularmente cargos públicos com horários incompatíveis. O profissional trabalhava apenas 30 minutos por dia na prefeitura e confessou incompatibilidade de horários entre seus vínculos.

O caso reacende o debate sobre os limites constitucionais para a acumulação de empregos no setor público.

O que aconteceu com o médico de Americana

Contratado pela prefeitura em 1980, o profissional foi demitido em 2015 após uma denúncia revelar que ele cumpria apenas 30 minutos de trabalho diário no município. Paralelamente, mantinha vínculos com a Fundação de Saúde de Americana (Fusame), com o Detran e com a Prefeitura de Santa Bárbara d’Oeste — todos com indícios de sobreposição de horários.

Um processo administrativo disciplinar foi aberto, e a investigação confirmou que ele registrava ponto em desacordo com o tempo efetivamente trabalhado. Mais do que isso: em depoimento, o próprio médico admitiu que a administração municipal conhecia a situação e nunca havia cobrado o cumprimento da jornada contratada.

O que diz a Constituição sobre acumulação de cargos

A Constituição Federal proíbe, em regra, que servidores e empregados públicos acumulem cargos. Há exceções, e os profissionais de saúde estão entre elas — mas com uma condição clara: os horários precisam ser compatíveis. Quando essa compatibilidade não existe, a vedação se aplica a todos, inclusive médicos e demais profissionais da área.

No caso em questão, a incompatibilidade de horários ficou cabalmente demonstrada ao longo da apuração, tornando a acumulação ilegal e a demissão por justa causa juridicamente sustentável.

Por que o TRT havia anulado a demissão

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas, chegou a anular a dispensa. O argumento foi o de que, antes de abrir o processo disciplinar, a prefeitura deveria ter notificado o médico para que ele escolhesse com qual cargo pretendia ficar. Essa exigência consta da Lei 8.112/1990, que regula o regime jurídico dos servidores públicos federais.

O TST, porém, discordou dessa interpretação. O ministro relator Amaury Rodrigues apontou que a norma federal não se aplica automaticamente a empregados públicos municipais, que são regidos por estatutos próprios. Estados e municípios têm autonomia para estabelecer suas próprias regras — e não estão obrigados a replicar a legislação federal.

TST restabelece a justa causa

Para o relator, a Constituição não prevê qualquer espécie de “período de tolerância” que permita ao servidor continuar acumulando cargos ilegalmente enquanto aguarda uma notificação para fazer sua opção. A decisão foi unânime entre os integrantes da Primeira Turma.

O caso serve de referência para gestores públicos e trabalhadores: a acumulação de vínculos com incompatibilidade de horários configura improbidade e pode justificar a demissão por justa causa, independentemente de o município ter ou não notificado previamente o servidor.

Autor

Leia mais

TJMG condena concessionária por acidente com cavalo

Há 3 horas

Justiça mantém justa causa por assédio a aprendiz

Há 4 horas

TST condena empresa por obrigar motorista a viajar

Há 5 horas

STF julga limites de acesso a dados sigilosos

Há 5 horas

Operação Jogo de Sombras apura fraudes em bets

Há 5 horas
Sede do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), em Brasília

Justiça do DF condena vizinho por perseguir idoso

Há 6 horas