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STF suspende penduricalhos do Judiciário e do MP sem previsão em lei federal

Há 8 meses
Atualizado terça-feira, 24 de fevereiro de 2026

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta segunda-feira (24) que verbas indenizatórias pagas a membros do Judiciário e do Ministério Público só poderão ser concedidas quando estiverem expressamente previstas em lei federal aprovada pelo Congresso Nacional. A decisão, proferida em liminar na ADI 6606, fixa prazos para suspensão de benefícios criados por leis estaduais, atos administrativos ou normas internas.

A medida atinge os chamados “penduricalhos”, parcelas de natureza indenizatória que vêm sendo instituídas por tribunais e Ministérios Públicos com base em legislações locais ou decisões administrativas.

Gilmar estabeleceu prazo de 60 dias para que tribunais e MPs estaduais suspendam pagamentos fundamentados em leis estaduais.

Prazos e limites para regulamentação

Além disso, o ministro fixou prazo de 45 dias para que tribunais estaduais e federais, assim como Ministérios Públicos, interrompam o pagamento de verbas criadas por decisões administrativas ou atos normativos secundários.

Após o término dos prazos, somente poderão ser pagos benefícios previstos em lei nacional e, quando necessário, regulamentados por ato conjunto do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público.

Na decisão, o relator advertiu que o pagamento de verbas em desacordo com a determinação poderá configurar ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do Código de Processo Civil.

Segundo ele, eventual descumprimento deverá ser apurado nas esferas administrativo-disciplinar e penal, sem prejuízo da devolução dos valores recebidos.

Uniformização nacional e isonomia

Gilmar Mendes apontou a existência de “enorme desequilíbrio” na concessão das verbas indenizatórias, conhecidas popularmente como penduricalhos.

O ministro recordou que a Constituição Federal estabelece que a remuneração dos magistrados corresponde a 90% do subsídio dos ministros do STF, que representa o teto do funcionalismo público.

Assim, reajustes concedidos aos ministros da Corte repercutem automaticamente nos vencimentos da magistratura em todo o país.

De acordo com o relator, essa vinculação busca assegurar a independência do Judiciário, afastando pressões políticas regionais sobre a remuneração de magistrados.

Ele afirmou que o caráter nacional e a isonomia que orientam o Poder Judiciário são incompatíveis com a possibilidade de cada tribunal criar verbas indenizatórias por meio de atos administrativos, normas internas ou projetos de lei estaduais.

Competência restrita aos limites constitucionais

Na liminar, o ministro também delimitou a atuação do CNJ e do CNMP, que, segundo ele, deve se restringir à regulamentação do que estiver expressamente previsto em lei.

Essa regulamentação deve indicar de forma explícita a base de cálculo, o percentual e o teto do benefício eventualmente autorizado.

Gilmar registrou ainda a dificuldade de controle na instituição dessas verbas, argumento que reforçaria, em seu entendimento, a necessidade de uniformização nacional.

“Fica interditada, portanto, a competência de todos os Estados – seja por meio de lei, seja mediante atos normativos secundários, seja através de decisões administrativas”, decidiu o ministro.

A decisão também afasta a competência inovadora ou regulamentar de outros órgãos federais na criação dessas parcelas.

Próximos passos no Supremo

A liminar foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6606.

O tema ainda será submetido ao referendo do Plenário do STF, quando o relator apresentará voto para eventual conversão da liminar em julgamento de mérito.

Até lá, os órgãos atingidos deverão se adequar aos prazos fixados, sob pena de responsabilização.

A decisão reacende o debate sobre os limites remuneratórios no serviço público e o alcance da autonomia administrativa de tribunais e Ministérios Públicos.

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