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Ex-presidente Jair Bolsonaro, entre policiais federais

Moraes nega prisão domiciliar a Bolsonaro e cita tentativa de fuga e boa condição de saúde

Há 7 meses
Atualizado segunda-feira, 2 de março de 2026

Por Carolina Villela

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira (2) mais um pedido de prisão domiciliar humanitária ao ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado a 27 anos e 3 meses de prisão por tentativa de golpe de Estado. Na decisão na (EP) 169, o ministro afirmou que não estão presentes os requisitos excepcionais para a concessão do benefício, levando em conta os reiterados descumprimentos de medidas cautelares, os atos concretos de tentativa de fuga — incluindo o rompimento da tornozeleira eletrônica — e o resultado da perícia médica oficial.

Segundo Moraes, a perícia concluiu pela “total adequação do ambiente prisional às necessidades médicas do apenado, com absoluto respeito à sua saúde e à dignidade da pessoa humana”. A decisão seguiu o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que em 20 de fevereiro de 2026 já havia se manifestado contrariamente à concessão da prisão domiciliar humanitária a Bolsonaro.

Atendimento médico e visitas políticas pesam na decisão

Um dos pilares da fundamentação do ministro foi o extenso rol de atendimentos e atividades realizadas por Bolsonaro no 19° Batalhão da Polícia Militar, mais conhecido como Papudinha, no qual está preso desde 15 de janeiro de 2026. Em um período de 39 dias, o ex-presidente recebeu atendimento médico em 144 ocasiões diferentes, realizou 13 sessões de fisioterapia, 33 sessões de atividades físicas, foi atendido por seus advogados em 29 dias e recebeu 36 visitas de terceiros autorizadas pela defesa.

Moraes também destacou que o grande número de visitas recebidas por Bolsonaro — entre elas, senadores, deputados, governadores e outras figuras públicas — comprova intensa atividade política, o que, segundo o ministro, corrobora os atestados médicos que atestam sua boa condição de saúde física e mental. Para a Corte, esse dado reforça a ausência dos requisitos que justificariam o tratamento excepcional da prisão domiciliar.

A perícia médica da Polícia Federal, determinada pelo relator, confirmou a regularidade da permanência do ex-presidente na unidade prisional. O laudo reconheceu que Bolsonaro possui “quadro clínico de alta complexidade, caracterizado por múltiplas doenças crônicas e comorbidades”, mas foi taxativo ao concluir que essas condições “não ensejam, no momento, necessidade de transferência para cuidados em nível hospitalar”.

Rompimento da tornozeleira impede benefício

Outro fator determinante na decisão foi a tentativa de violação do equipamento de monitoramento eletrônico, ocorrida às 0h08min do dia 22 de novembro de 2025. Segundo laudo da Polícia Federal, Bolsonaro tentou violar tornozeleira com aplicação de solda, causando extensos danos ao aparelho — conduta que caracteriza crime previsto no artigo 163, inciso III, do Código Penal. O episódio resultou na conversão da prisão domiciliar em prisão preventiva antes do trânsito em julgado da ação penal.

Para Moraes, a tentativa de fuga com destruição do aparelho de monitoramento é mais um fator impeditivo para a cessação da prisão em estabelecimento prisional, em linha com o entendimento pacífico da jurisprudência. Antes disso, o ministro também registrou que as medidas cautelares substitutivas concedidas ao ex-presidente foram “reiteradamente descumpridas”, demonstrando sua inutilidade e a necessidade de manutenção do regime fechado.

Moraes também ressaltou que, no dia 27 de fevereiro, autorizou o ingresso do médico Ricardo Caiado na carceragem três vezes por semana para a realização de tratamento de Estímulo Elétrico Craniano, conforme requerido pela defesa. Na decisão, o ministro foi enfático: “Na presente hipótese não se aplica a excepcionalidade admitida por esta Suprema Corte pela concessão de prisão domiciliar humanitária ao condenado acometido de doença grave que necessite de tratamento médico que não possa ser oferecido no estabelecimento prisional.”

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