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Foto do plenário do STF vazio

STF valida limite de compensação tributária judicial

Há 2 meses
Atualizado segunda-feira, 14 de setembro de 2026


Da Redação

O Supremo Tribunal Federal formou maioria na ADI 7587 nesta segunda-feira (14) para manter a validade de um mecanismo que restringe a compensação de créditos tributários obtidos por empresas em decisões judiciais definitivas. A medida limita o saque mensal de valores acima de R$ 10 milhões, de forma gradual.

A sessão virtual do Plenário encerrou com aprovação da Lei 14.873/2024, que estabelece um limite escalonado para o uso de créditos reconhecidos em litígios vencidos em tribunal. O critério varia conforme o montante acumulado, sendo graduado pelo Ministério da Fazenda dentro de parâmetros fixados em lei.

O ministro Cristiano Zanin, relator do caso, foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Luiz Fux na posição de validar o dispositivo legal. A decisão reconhece que a compensação tributária depende sempre de autorização legislativa.

Questionamentos dos partidos

O Partido Novo e o Podemos acionaram a corte argumentando que as restrições impedem o acesso integral ao crédito que já integra o patrimônio das empresas, prejudicando o fluxo de caixa. Segundo as legendas, faltariam critérios objetivos na lei para que o ministério fixasse os limites, violando o princípio da legalidade.

Os autores também alegavam que a medida interferia na eficácia econômica da decisão transitada em julgado, afrontando garantias constitucionais como a segurança jurídica e o direito de propriedade.

Fundamentos da corte

O Supremo destacou que a compensação tributária não goza de proteção constitucional absoluta. Conforme o Código Tributário Nacional, qualquer regime de compensação deve seguir as regras e condições que a lei ordinária estabelecer, podendo o legislador mesmo delegar funções ao administrador público.

Zanin ressaltou que decisões judiciais que condenam a Fazenda Pública geram direito ao crédito, mas seu uso para extinguir débitos tributários submete-se às regras previstas em lei, não a escolhas unilaterais do contribuinte.

Precedentes consolidados

A corte já havia decidido que o Congresso Nacional pode limitar compensações de contribuições para seguridade social, como feito com leis anteriores que restringiam a compensação a percentuais específicos de cada recolhimento.

O tribunal também validou regras que delimitavam o aproveitamento de créditos de ICMS decorrentes de garantias constitucionais. Isso demonstra que mesmo direitos cuja existência vem direto da Constituição podem ser regulados pelo legislador.

Parâmetros e controle

A lei não conferiu poderes irrestritos ao Ministério da Fazenda. Estabeleceu que o limite mensal será graduado conforme o valor total do crédito, não pode ser inferior a um sessenta avos do valor demonstrado na data da primeira declaração, e aplica-se apenas a créditos superiores a dez milhões de reais.

Zanin esclareceu que não há inovação primária na ordem jurídica, mas mera complementação e aplicação do comando legal pelos órgãos executivos, dentro de balizas estabelecidas legislativamente.

Regime de precatórios

O relator destacou que o regime próprio para liquidação de dívidas da Fazenda Pública em decisões judiciais é o sistema dos precatórios. A compensação tributária funciona como exceção a esse regime, permitida pelo ordenamento.

Limitar a compensação e remeter a liquidação pela via regular dos precatórios não viola a coisa julgada nem a autoridade das decisões judiciais, segundo o entendimento majoritário do tribunal que agora se consolidou.

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