Da Redação
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, determinou neste sábado (12) a transferência da relatoria da Petição 16.662 para a Presidência da Corte. A decisão integra uma série de movimentos que redirecionam petições ligadas a investigações que envolvem possíveis crimes relacionados a integrantes da própria Corte suprema.
Casos do Master e INSS seguem para Presidência
No mesmo despacho, Fachin ordenou o envio das Petições 15.041 e 15.556, além de todos os processos a elas relacionados, também para a Presidência. Os casos tratam de investigações distintas: um deles refere-se aos desdobramentos do chamado “caso Master”, enquanto o outro aborda fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A remessa para a Presidência ocorreu conforme orientação estabelecida pelo presidente da Corte em decisão anterior, que determinou a suspensão de procedimentos envolvendo investigações contra integrantes do STF até que fossem remetidos preliminarmente à Presidência.
Julgamento programado para terça-feira
A Petição 16.662 será levada ao Plenário do Supremo Tribunal Federal na próxima terça-feira (15 de setembro), em sessão extraordinária, agendada para as 10h, no plenário da Primeira Turma do STF. A documentação que subsidiaria o julgamento foi originalmente enviada pela autoridade policial responsável pela investigação.
O ministro André Mendonça, relator anterior da petição, havia identificado a necessidade de conferir tratamento autônomo aos documentos originários da Polícia Judiciária, estabelecendo-se assim justificativa para a criação de procedimento específico.
Dispositivos legais e justificativas procedimentais
A configuração processual adotada segue disposições do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (RISTF) e da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN). Segundo consta do despacho agora proferido, a identificação de pessoa que atrai a incidência de artigos específicos da regulamentação interna da Corte justificou o tratamento singular concedido ao caso.
O presidente do STF fundamentou a transferência de relatoria com base no artigo 13, inciso XV, do Regimento Interno, dispositivo que autoriza mudanças de relatoria em situações que demandem ajustes procedimentais.
Cumprimento de determinações anteriores
A transferência de processos segue também manifestação prévia do ministro Alexandre de Moraes, conforme documentação que consta dos autos. O direcionamento dos casos representa, portanto, alinhamento institucional entre os órgãos da Presidência e posições manifestadas por ministros da Corte.
Com a transferência, a Presidência do STF assume responsabilidade integral sobre a condução dos procedimentos relacionados às investigações que potencialmente envolvem integrantes da própria instituição judiciária de mais alto nível do país.