Depois muito debate, pedido de vista feito por Flávio Dino suspende julgamento do STF – – –
Zanin, Alexandre e Gilmar votam para julgamento simultâneo de Moraes e Mendonça; Dino pede vista – – –
Depoimento de Vorcaro à PF é adiado para próxima semana após pedido de defesa – – –
Eleitor perde R$ 37 mil em golpe falso de regularização de título em Mato Grosso do Sul – – –
Justiça absolve homem acusado de violar medida protetiva por ausência de dolo – – –
Gilmar acusa Mendonça de usar caso Master para interferir na eleição – – –
STF: Ministros vão decidir sugestão de Dino para que Moraes e Mendonça sejam julgados juntos no dia 23 – – –
Sessão do STF tem bate-bocas entre Mendonça, Moraes e Gilmar Mendes – – –
TJSP mantém validade de contrato de franquia da rede Semhora Unha – – –
Ministros Nunes Marques e Dias Toffoli, do STF, declaram-se impedidos de julgar a Pet 16662 – – –
Amanda Oliveira, mulher de 38 anos que se passou por adolescente autista para enganar família

TJSC autoriza progressão de regime da mulher que se passou por adolescente para enganar família

Há 1 dia
Atualizado segunda-feira, 14 de setembro de 2026

Da Redação

A Justiça de Santa Catarina autorizou a progressão ao regime aberto, a ser cumprido em prisão domiciliar, para Amanda Maria Souza de Oliveira, de 38 anos, mulher que foi condenada após se passar por uma adolescente de 12 anos e enganar uma família de Joinville (SC). 

A progressão foi concedida diante da falta de vagas para mulheres no regime semiaberto no Estado. Apesar da decisão, Amanda permanece presa porque há contra ela um mandado de prisão preventiva em outro processo, no Rio Grande do Sul.

Sem pavilhão específico

Ao analisar a execução da pena, a Justiça constatou que o Presídio Feminino Regional de Joinville não possui pavilhão destinado às detentas do regime semiaberto e que também não há vaga disponível em outra unidade feminina de Santa Catarina.

Diante da situação, foi aplicada a Súmula 56 do STF, segundo a qual a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime mais gravoso. A decisão também considerou o bom comportamento da apenada, a ausência de falta grave e o parecer favorável da Comissão Técnica de Classificação.

Monitoramento eletrônico

Com isso, foi autorizada a progressão da mulher para o regime aberto, a ser cumprido em prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico, recolhimento noturno, recolhimento integral nos fins de semana e feriados e proibição de deixar o município nos dias úteis. A medida se refere exclusivamente ao processo contra Amanda em Santa Catarina.

A mulher foi presa em 2 de junho na casa da família que a havia acolhido, acreditando que ela fosse uma adolescente vítima de abusos e abandono. Segundo informações divulgadas pelo TJSC, inicialmente ela se apresentou à família com outro nome e afirmou ter 18 anos, experiência em panificação e estar à procura de emprego. A aproximação ocorreu por intermédio de um pastor de uma igreja local.

Família enganada

Com o passar do tempo, ela passou a relatar problemas de saúde, dificuldades financeiras e situações de vulnerabilidade. Depois de conquistar a confiança dos moradores, afirmou que, na verdade, tinha 11 anos, era autista e havia sido vítima de abusos e abandono familiar.

Para sustentar a narrativa, dizia ter autismo e outras condições clínicas e atribuía a aparência adulta ao suposto uso forçado de hormônios durante a infância. Conforme registrado na sentença, também adotava comportamentos compatíveis com a condição de criança ou adolescente, com uso de chupetas, mamadeiras e objetos lúdicos.

Descoberta por reportagens

Durante cerca de 14 meses, Amanda permaneceu na residência e recebeu moradia, alimentação, medicamentos e outros cuidados. A história passou a ser questionada depois que uma familiar encontrou, na internet, reportagens a envolvendo, em episódios ocorridos em outros Estados. A família procurou a polícia no fim de maio e, após a prisão, ela admitiu ter utilizado nome e idade falsos.

Em junho, o juízo da 1ª vara Criminal de Joinville recebeu denúncia do MP/SC pelos crimes de estelionato e falsa identidade. Na sentença, o juízo considerou comprovados os crimes de estelionato e falsa identidade com base nos documentos da investigação, na perícia do celular, nos depoimentos colhidos e na própria admissão da ré de que utilizava nome e idade falsos.

A mulher foi condenada a um ano, seis meses e dez dias de reclusão e a quatro meses e 18 dias de detenção, em regime inicial semiaberto. A prisão preventiva foi mantida, e o direito de recorrer em liberdade foi negado.

— Com informações do TJSC

Autor

Leia mais

Ministro Flávio Dino do STF

Depois muito debate, pedido de vista feito por Flávio Dino suspende julgamento do STF

Há 38 minutos

Zanin, Alexandre e Gilmar votam para julgamento simultâneo de Moraes e Mendonça; Dino pede vista

Há 1 hora
Empresário e ex-banqueiro Daniel Vorcaro

Depoimento de Vorcaro à PF é adiado para próxima semana após pedido de defesa

Há 3 horas

Eleitor perde R$ 37 mil em golpe falso de regularização de título em Mato Grosso do Sul

Há 4 horas

Justiça absolve homem acusado de violar medida protetiva por ausência de dolo

Há 4 horas

Gilmar acusa Mendonça de usar caso Master para interferir na eleição

Há 4 horas