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STF julga aumento do ICMS em energia e telecom e proibição de crianças em Paradas LGBTQIAPN+

Há 8 meses
Atualizado quarta-feira, 4 de março de 2026

Da redação

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) realiza nesta quarta-feira (4) sessão plenária com pauta de alto impacto social e econômico. Entre os principais temas, o tribunal analisa a constitucionalidade de leis estaduais que aumentaram em até 2% a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre serviços de energia elétrica e telecomunicações nos estados da Paraíba, do Rio de Janeiro e de Alagoas.

Os aumentos foram criados para financiar fundos estaduais de combate à pobreza.Também entra em julgamento uma ação que questiona lei do estado do Amazonas, aprovada em 2023, que proíbe a participação de crianças e adolescentes em Paradas do Orgulho LGBTQIAPN+ em todo o território amazonense, salvo autorização judicial expressa.

ICMS sobre energia e telecom: três estados no banco dos réus

As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7716, 7077 e 7634 colocam em xeque legislações da Paraíba, do Rio de Janeiro e de Alagoas, respectivamente. Em todos os casos, os estados criaram um adicional de até 2% no ICMS cobrado sobre energia elétrica e serviços de comunicação com o objetivo declarado de custear fundos estaduais voltados ao combate à pobreza e à redução das desigualdades sociais.

A ADI 7716, relatada pelo ministro Dias Toffoli, foi ajuizada pela Associação Nacional das Operadoras Celulares e pela Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado contra a Assembleia Legislativa e o governador da Paraíba. Já a ADI 7077, sob relatoria do ministro Flávio Dino, foi proposta pelo próprio Procurador-Geral da República e questiona a Lei estadual 8.643/2019 do Rio de Janeiro.

O julgamento das ações referentes à Paraíba e ao Rio de Janeiro será retomado com a apresentação do voto do ministro Luiz Fux, que havia pedido vista dos processos em sessão anterior. Na sequência, o plenário analisa a ADI 7634, referente a Alagoas, que trata da mesma matéria. A decisão poderá ter reflexos diretos na conta de luz e nas faturas de telefonia de milhões de consumidores nos três estados.

Amazonas: lei que restringe presença de crianças em Paradas vai a julgamento

O STF também examina as ADIs 7584 e 7585, ambas contra a Lei estadual 6.469/2023 do Amazonas. A legislação impõe restrição ampla à participação de menores de 18 anos em Paradas do Orgulho LGBTQIAPN+ realizadas no estado, permitindo a presença apenas mediante autorização judicial expressa.

A ação foi ajuizada pela Aliança Nacional LGBTI e pela Associação Brasileira de Famílias Homoafetivas (ABRAFH) contra o governador do Amazonas.O relator das ações é o ministro Gilmar Mendes. O colegiado deverá decidir se a lei fere princípios constitucionais e tratados internacionais de direitos humanos.

Os autores da ação argumentam que a restrição, embora apresentada sob o argumento de proteção da infância e da adolescência, configura na prática uma medida de cunho discriminatório contra a comunidade LGBTQIAPN+ e suas famílias.

O caso é considerado sensível do ponto de vista jurídico e social, pois envolve o equilíbrio entre a proteção constitucional de crianças e adolescentes e o direito à não discriminação por orientação sexual e identidade de gênero — ambos amparados pela Constituição Federal e por convenções internacionais ratificadas pelo Brasil.

Lei Ferrari e o debate sobre livre mercado também estão na pauta

Além dos temas acima, o plenário analisa a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1106, relatada pelo ministro Edson Fachin. A ação, proposta pela Procuradoria-Geral da República, questiona a chamada “Lei Ferrari” — a Lei 6.729/1979, que regula a concessão comercial entre fabricantes e distribuidores de veículos automotores terrestres há mais de quatro décadas. Segundo a PGR, a lei ofende princípios constitucionais como a livre iniciativa, a liberdade de contratar, a defesa do consumidor e a livre concorrência.

O argumento é de que o modelo imposto pela legislação engessa as relações comerciais no setor automotivo e cria barreiras à modernização do mercado, em especial diante da chegada de novas montadoras e de modelos diretos de venda ao consumidor.

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