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Moraes determina retorno de Filipe Martins à cadeia após transferência não autorizada

Há 8 meses
Atualizado quarta-feira, 4 de março de 2026

Por Carolina Villela

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o retorno imediato de Filipe Martins à Cadeia Pública de Ponta Grossa, no Paraná, após constatar que o ex-assessor especial do ex-presidente Jair Bolsonaro havia sido transferido para o Complexo Médico Penal do estado sem autorização judicial. A decisão, tomada na (AP) 2693, exige que a autoridade administrativa comunique o cumprimento da ordem à Corte no prazo de 24 horas. Martins foi condenado a 21 anos de prisão por tentativa de golpe de Estado.

A transferência havia sido solicitada administrativamente pela Coordenação Regional de Ponta Grossa com o argumento de que Martins seria um “preso político” e que seu histórico de exercício em função pública o colocaria em condição diferenciada de risco no convívio com a população carcerária comum. A Polícia Penal do Paraná acatou o pedido e autorizou a mudança, efetivada em 6 de janeiro de 2026 — sem que o STF fosse previamente consultado.

Moraes: transferência sem autorização judicial viola a Lei de Execução Penal

Para o ministro Alexandre de Moraes, a transferência de um preso, ainda que fundada em razões administrativas, não dispensa o controle jurisdicional. Com base no artigo 66 da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), ele reforçou que compete ao juízo da execução decidir sobre a remoção do condenado, especialmente quando a medida implique alteração relevante nas condições de cumprimento da pena.

Moraes afirmou que a execução penal é atividade jurisdicional e que, embora a administração penitenciária seja responsável pela gestão ordinária dos presídios, essa atribuição não autoriza atos que interfiram no cumprimento da pena sem prévia ciência e deliberação judicial. Na decisão, o ministro classificou a transferência como “indevida mitigação da competência” do STF, além de comprometer o acompanhamento regular da execução penal.

Histórico: de prisão domiciliar a preventiva em menos de uma semana

Em 26 de dezembro de 2025, Moraes havia concedido prisão domiciliar a Filipe Martins. Três dias depois, porém, chegou aos autos a informação de que o condenado teria utilizado a rede social LinkedIn para buscar perfis de terceiros — conduta incompatível com as restrições impostas pela medida.

Diante disso, em 31 de dezembro de 2025, Moraes decretou a prisão preventiva de Martins, efetivada em 2 de janeiro de 2026, com a Polícia Federal comunicando o encaminhamento do réu à Cadeia Pública de Ponta Grossa. Na mesma data foi realizada audiência de custódia, e a prisão preventiva foi mantida por decisão proferida em 26 de janeiro de 2026.

Em fevereiro, a defesa de Filipe apresentou recurso (agravo regimental) ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do ministro Alexandre de Moraes que negou o pedido de liberdade e manteve a prisão preventiva do condenado. No recurso, os advogados alegam que o condenado obedeceu a todas as medidas restritivas impostas pelo STF ao longo de 16 meses e contestam a existência de motivos para a prisão preventiva.

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