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General Paulo Sérgio, ex-ministro da Defesa de Bolsonaro

Moraes autoriza general Paulo Sérgio Nogueira a realizar exames médicos

Há 8 meses
Atualizado sexta-feira, 6 de março de 2026

Por Carolina Villela

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa, a se ausentar temporariamente do presídio para realizar procedimentos médicos. O general, condenado a 19 anos de prisão por tentativa de golpe de Estado, fará uma ressonância magnética dos joelhos e uma cirurgia para retirada de cisto epidérmico no Hospital das Forças Armadas (HFA), em Brasília, no dia 9 de março de 2026.

Os procedimentos estão agendados para o período da tarde: a ressonância magnética do joelho direito às 15h, a do joelho esquerdo às 15h30, e a exérese (extração cirúrgica) de cisto epidérmico às 16h. O traslado ocorrerá sob escolta e responsabilidade do Comando Militar do Planalto, instituição onde Nogueira cumpre pena atualmente.

Pedido feito pelo Comando Militar do Planalto

A solicitação para a realização dos procedimentos partiu do próprio Comando Militar do Planalto, que encaminhou um ofício ao STF em 4 de março de 2026, No documento, a instituição atestou a existência de indicação médica para a realização dos exames e solicitou formalmente a autorização judicial para que o custodiado pudesse ser conduzido ao hospital.

Moraes acolheu o pedido ao constatar que a documentação encaminhada demonstrava de forma clara a necessidade clínica dos procedimentos. O ministro destacou que não havia impedimento legal para a autorização, especialmente considerando que o preso permanecerá sob escolta militar durante todo o deslocamento e a permanência na unidade hospitalar.

A decisão, na (EP) 170, ressaltou ainda que o custodiado não ficará em nenhum momento sem vigilância, garantindo o cumprimento das medidas de segurança previstas para sua custódia.

Direito à saúde garantido pela Lei de Execução Penal

Ao fundamentar sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes destacou o artigo 14 da Lei de Execução Penal (LEP), que assegura o direito à saúde a todos os presos. A lei estabelece que a assistência à saúde, de caráter preventivo e curativo, compreende atendimento médico, farmacêutico e odontológico — direito que se aplica independentemente da natureza do crime cometido ou da pena cumprida.

Moraes avaliou que a condição do requerente tornava necessária e razoável a realização dos exames e do procedimento médico indicados. A análise levou em consideração os documentos clínicos encaminhados pela autoridade militar responsável, que atestaram formalmente a indicação médica.

Paulo Sérgio Nogueira foi condenado pela Primeira Turma do STF a 19 anos de prisão por seu envolvimento na tentativa de golpe de Estado. Como ex-ministro da Defesa, ele figura entre os réus de maior hierarquia julgados no âmbito das investigações sobre os ataques às instituições democráticas brasileiras.

O general cumpre pena nas dependências do Comando Militar do Planalto, em Brasília, estrutura que assumiu a responsabilidade pela sua custódia e que intermediou junto ao STF o pedido de autorização para os procedimentos médicos realizados nesta semana.

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