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STF rejeita queixa-crime do Senador Kajuru contra o Deputado Federal Gustavo Gayer por declarações em vídeo nas redes sociais

Há 8 meses
Atualizado quarta-feira, 11 de março de 2026

Da Redação

Em julgamento no Supemo Tribunal Federal (STF), a Segunda Turma rejeitou, por unanimidade, a queixa-crime apresentada pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO) contra o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) por declarações feitas em um vídeo divulgado nas redes sociais em 2024 — o colegiado entendeu, por maioria, que as falas estão protegidas pela imunidade parlamentar.

Ofensas em vídeo motivaram a ação

A ação foi movida por Kajuru após Gayer publicar uma gravação comentando um episódio que envolvia o senador e outro parlamentar. No vídeo, o deputado utilizou termos como “psicopata”, “caricatura” e “ser enlouquecido” para se referir a Kajuru, o que motivou a acusação de injúria e difamação.

A queixa-crime foi analisada no julgamento de um agravo regimental na Petição (PET) 12372. O resultado foi unânime pela rejeição, embora os ministros tenham divergido quanto ao fundamento jurídico da decisão.

Maioria invoca imunidade parlamentar

O relator do caso, ministro Nunes Marques, havia rejeitado a queixa individualmente antes do julgamento colegiado e manteve sua posição. Para ele, as declarações estão amparadas pelo artigo 53 da Constituição Federal, que garante imunidade parlamentar, pois foram feitas no contexto de debate político entre parlamentares do mesmo estado — mesmo que fora das Casas Legislativas.

Os ministros André Mendonça, Luiz Fux e Dias Toffoli acompanharam o relator, formando a maioria que fundamentou a rejeição na imunidade constitucional.

Gilmar Mendes diverge na fundamentação

O ministro Gilmar Mendes também votou pela rejeição, mas adotou caminho diferente. Segundo ele, as falas de Gayer não têm relação direta com o exercício do mandato parlamentar e, por isso, não estariam cobertas pela imunidade prevista na Constituição.

Mesmo assim, Mendes entendeu que as declarações não justificam a abertura de uma ação penal. Conforme registrado nos autos, o ministro avaliou que, mesmo que contenham eventual excesso de linguagem e sejam moralmente questionáveis, as falas não configuram exercício abusivo da liberdade de expressão nem possuem relevância penal suficiente para sustentar a persecução criminal.

Resultado encerra disputa judicial entre os parlamentares

Com a decisão unânime da Segunda Turma, a queixa-crime apresentada por Kajuru é definitivamente rejeitada, encerrando a disputa judicial entre os dois parlamentares goianos no STF. A votação marca também mais um caso em que o tribunal delimita os contornos da imunidade parlamentar em ambiente digital.

O julgamento ocorreu na sessão de terça-feira (10) e integra uma série de decisões recentes do STF sobre os limites da liberdade de expressão de agentes políticos nas redes sociais.

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