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STF determina adaptação de teste físico para candidato com nanismo em concurso para delegado

Há 8 meses
Atualizado quarta-feira, 18 de março de 2026

Da redação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Fundação Getúlio Vargas (FGV) adapte o teste de salto horizontal do concurso público para delegado substituto da Polícia Civil de Minas Gerais a um candidato com nanismo. A decisão, proferida na análise da Reclamação (Rcl) 91550, anulou a eliminação do participante pela banca examinadora e ordenou a reaplicação da avaliação com as devidas adaptações.

O caso envolve Matheus Menezes Matos, que concorria a uma das cinco vagas reservadas a pessoas com deficiência e havia sido aprovado nas etapas iniciais do certame. Ao chegar ao Teste de Aptidão Física (TAF), apresentou laudo médico e solicitou adaptações razoáveis — pedido que foi negado pela FGV, que o submeteu aos mesmos critérios aplicados aos candidatos sem deficiência.

A eliminação e o recurso negado

Matheus concluiu três dos quatro exercícios previstos no teste físico, mas não atingiu o desempenho mínimo exigido no salto horizontal — o terceiro exercício. Em razão da reprovação, foi impedido de realizar a corrida de 12 minutos, quarta e última etapa da prova, e acabou eliminado do concurso. O recurso administrativo que apresentou à banca foi indeferido com o argumento de que o edital não previa qualquer alteração nos exames biofísicos.

Inconformado, o candidato levou o caso ao STF por meio de reclamação, alegando que a conduta da banca violava diretamente o entendimento firmado pela Corte na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6476. Naquele julgamento, o STF já havia consolidado o entendimento de que candidatos com deficiência têm direito a adaptações razoáveis nos testes físicos de concursos públicos — decisão que, segundo Matheus, foi completamente ignorada pela FGV.

O que decidiu o ministro Alexandre de Moraes

Ao acolher o pedido, o ministro Alexandre de Moraes foi categórico: não restam dúvidas sobre a ausência de adaptação razoável na prova física do concurso. Para o relator, é inadmissível exigir que um candidato com nanismo realize o teste de salto horizontal nas mesmas condições impostas aos demais participantes sem deficiência, uma vez que as limitações físicas decorrentes da condição tornam essa equiparação flagrantemente desproporcional.

Moraes concluiu que a banca examinadora violou o entendimento do STF ao negar o recurso administrativo e basear a eliminação do candidato exclusivamente no resultado do salto horizontal. O ministro reforçou que a Constituição Federal garante, no acesso ao serviço público, o direito a tratamento diferenciado às pessoas com deficiência — não como privilégio, mas como mecanismo de compensação das desigualdades e dificuldades inerentes a esse grupo.

Um ponto central da decisão diz respeito à pertinência do próprio exercício em relação às atribuições do cargo. O ministro observou que não ficou demonstrada a necessidade do teste de salto horizontal para o exercício da função de delegado de polícia. Sem essa comprovação, exigir a realização da prova sem qualquer adaptação equivale, na prática, a criar uma barreira artificial e inconstitucional ao acesso de candidatos com deficiência ao serviço público.

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