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STJ passa a exigir contribuição previdenciária sobre terço de férias após decisão do STF

Há 8 meses
Atualizado sexta-feira, 20 de março de 2026

Da redação

A Supremo Tribunal Federal (STF) fixou um novo entendimento sobre a cobrança da contribuição previdenciária patronal incidente sobre o terço constitucional de férias. A decisão foi tomada no julgamento do Tema 985, com repercussão geral, o que significa que deve ser seguida por todos os tribunais do país.

Com base nessa orientação, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) revisou seu posicionamento anterior. Antes, o colegiado entendia que essa verba tinha natureza indenizatória, o que afastava a cobrança da contribuição.

Agora, o entendimento foi ajustado: o terço de férias passou a ser considerado de natureza remuneratória. Com isso, passa a integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária devida pelo empregador.

Caso concreto levou à revisão

O processo analisado envolvia uma empresa que havia obtido decisão favorável no STJ, afastando a cobrança da contribuição. Esse entendimento seguia a jurisprudência predominante à época, também adotada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Diante da derrota, a Fazenda Nacional recorreu ao STF por meio de recurso extraordinário. No entanto, o andamento ficou suspenso até que a Corte Suprema julgasse o Tema 985, que tratava exatamente da questão.

Após a definição do STF, o STJ foi obrigado a reavaliar o caso. No chamado juízo de retratação, o tribunal ajustou sua decisão para alinhá-la ao entendimento vinculante estabelecido pela Corte constitucional.

O que é o juízo de retratação

O juízo de retratação é um mecanismo previsto no Código de Processo Civil brasileiro (CPC). Ele permite que tribunais revisem decisões anteriores quando estas entram em conflito com entendimentos obrigatórios fixados por tribunais superiores.

Segundo a relatora, Maria Thereza de Assis Moura, esse procedimento deve ser aplicado sempre que houver divergência com decisões vinculantes do STF ou do próprio STJ. Isso garante uniformidade na aplicação do direito.

No caso analisado, o STJ reconheceu que sua decisão anterior contrariava o posicionamento consolidado pelo STF. Por isso, foi necessário rever o julgamento e adequá-lo à nova orientação.

Efeitos da decisão e impacto para empresas

O STF também definiu limites para a aplicação da nova regra. A cobrança da contribuição sobre o terço de férias vale a partir de 15 de setembro de 2020, data da publicação da decisão.

Valores pagos antes disso e que não foram contestados judicialmente permanecem válidos. Essa medida, chamada de modulação de efeitos, busca evitar insegurança jurídica e impactos financeiros retroativos para empresas.

Com a revisão do entendimento, a empresa envolvida no caso passou a ser obrigada a recolher a contribuição. A decisão reforça que empregadores devem incluir o terço de férias na base de cálculo previdenciária, seguindo a orientação fixada pelo STF.

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