STM mantém condenação de cabo do Exército por apresentação de documentos falsos – – –
Três vezes Scorsese – – –
Nova resolução do CNJ permite ao órgão monitorar ordens de bloqueio de créditos – – –
Regime prisional não retroage para desconstituir tempo de pena em regime aberto, decide TJSP – – –
Defesa diz que 657 arquivos do celular de Vorcaro foram modificados após apreensão pela PF – – –
Juiz que beneficiou réu do 8 de Janeiro escapa de inquérito no STF, mas segue sob análise do CNJ – – –
Certidões de óbito de pessoas mortas por policiais terão de detalhar contexto, além da causa médica – – –
TSE pede para Congresso incluir na Lei da Ficha Limpa inelegibilidade de quem comete violência doméstica – – –
STJ nega novo recurso apresentado pela defesa do ex-jogador Robinho, que cumpre pena em Limeira (SP) – – –
Ministro Alexandre de Moraes, do STF, determina arquivamento de inquérito contra youtuber Monark – – –
Ministro Alexandre de Moraes, durante sessão do STF

Moraes impõe regras ao COAF e barra uso de relatórios financeiros em investigações informais

Há 7 meses
Atualizado sexta-feira, 27 de março de 2026

Por Carolina Villela

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (27) que o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) só pode fornecer Relatórios de Inteligência Financeira (RIF) mediante o cumprimento de requisitos constitucionais específicos. A decisão, proferida no Recurso Extraordinário (RE) 1537165, impõe restrições imediatas ao uso dos relatórios por órgãos de persecução penal e tem efeito sobre investigações em curso em todo o país.

A medida foi motivada por relatos concretos de uso irregular de RIFs, incluindo práticas descritas nos autos como “investigações de gaveta” — apurações informais e clandestinas conduzidas à margem de qualquer procedimento legal. Segundo Moraes, não se trata de risco hipotético, mas de fatos amplamente documentados, com repercussão direta sobre direitos fundamentais e sobre o funcionamento do sistema de justiça.

Os seis requisitos impostos pelo ministro

A decisão estabelece seis exigências que devem ser cumpridas antes de qualquer requisição ao COAF. A primeira delas determina que os RIFs só podem ser solicitados no âmbito de investigação criminal formalmente instaurada — seja por meio de inquérito policial, Procedimento Investigatório Criminal (PIC) do Ministério Público, ou processo administrativo ou judicial de natureza sancionadora.

O segundo requisito exige a identificação objetiva do investigado, com declaração expressa assinada pela autoridade policial ou membro do Ministério Público, acompanhada de cópia do ato formal de instauração do procedimento. Já o terceiro impõe pertinência temática estrita: a requisição deve indicar de forma concreta e individualizada a real necessidade do acesso ao relatório, sendo vedado qualquer uso genérico, prospectivo ou exploratório.

O quarto requisito proíbe a chamada fishing expedition — a “pesca probatória” —, vedando que o RIF seja a primeira ou única medida adotada em uma investigação. Se essa irregularidade for constatada posteriormente, os dados devem ser invalidados e retirados dos autos, com possibilidade de apuração de responsabilidade funcional dos envolvidos.

CPIs e vedações expressas

O quinto ponto da decisão estabelece que pedidos judiciais e de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs e CPMIs) de acesso a relatórios do COAF também devem observar, obrigatoriamente, todos os requisitos fixados na decisão. A medida amplia o alcance das restrições para além do âmbito do Executivo e do Judiciário, atingindo o próprio Poder Legislativo quando atua em funções investigativas.

O sexto e último requisito lista vedações expressas. Ficam proibidas as requisições de RIFs para instruir ou subsidiar Verificações de Notícia de Fato, Verificações Preliminares de Informações (VPI), sindicâncias investigativas não punitivas, auditorias administrativas e qualquer outro procedimento sem natureza penal ou sancionadora. O descumprimento dessas vedações torna a prova ilícita, bem como todas as derivadas dela, com base no artigo 5º, inciso LVI da Constituição Federal.

“Epidemia” no uso de relatórios motivou a urgência

A decisão foi influenciada por informações trazidas pelo Instituto de Defesa do Direito de Defesa sobre a chamada “Operação Bazaar”. Segundo os autos, foram identificadas práticas sistemáticas de requisição de RIFs sem instauração prévia de inquérito, utilizadas para mapear pessoas físicas e jurídicas com movimentação financeira relevante. Os relatórios, uma vez obtidos, eram usados como instrumento de pressão, constrangimento e até extorsão.

Moraes destacou que as próprias autoridades responsáveis pelas apurações descreveram o fenômeno como uma “epidemia” no uso de RIFs — expressão que, segundo o ministro, revela disseminação estrutural da prática, e não episódios isolados. Para ele, a ausência de balizas constitucionais claras permitiu a normalização do uso de instrumentos de inteligência financeira como meio de prospecção patrimonial indiscriminada.

STF entre repressão ao crime e garantias fundamentais

Segundo Moraes, a matéria envolve tema sensível e estrutural, no qual se fazem presentes, de um lado, o dever do Estado de reprimir a criminalidade grave, a lavagem de dinheiro e ilícitos correlatos, e, de outro, a preservação das garantias fundamentais que informam o Estado Democrático de Direito. 

“É precisamente em hipóteses dessa natureza que se impõe a atuação desta SUPREMA CORTE, não para inviabilizar a persecução penal legítima, mas para assegurar que instrumentos de natureza excepcional não sejam convertidos em mecanismos ordinários de investigação indiscriminada”. 

O ministro também destacou que o acesso indevido a dados financeiros sensíveis produz violação irreversível, não sendo passível de reparação plena após o fato. A continuidade das práticas irregulares, advertiu Moraes, comprometeria a credibilidade do próprio sistema de prevenção e combate à lavagem de dinheiro, convertendo um instrumento legítimo de inteligência em meio de arbítrio estatal.

Comunicação urgente a tribunais e autoridades

A decisão determina comunicação urgente aos presidentes de todos os tribunais superiores e demais cortes do país, ao Procurador-Geral da República, aos procuradores-gerais de Justiça estaduais e do Distrito Federal, aos defensores públicos-gerais, ao Advogado-Geral da União e ao presidente do Banco Central. O diretor do COAF foi intimado a dar cumprimento imediato à decisão.

Moraes também solicitou, com urgência, a inclusão do Recurso Extraordinário com Repercussão Geral em pauta presencial do STF, sinalizando que a matéria deve ser submetida ao plenário da Corte para consolidação definitiva do entendimento.

Autor

Leia mais

Cabos do Exército durante desfile

STM mantém condenação de cabo do Exército por apresentação de documentos falsos

Há 12 horas

Três vezes Scorsese

Há 13 horas
Edifício-sede do CNJ em Brasília

Nova resolução do CNJ permite ao órgão monitorar ordens de bloqueio de créditos

Há 13 horas
Sede do TJSP

Regime prisional não retroage para desconstituir tempo de pena em regime aberto, decide TJSP

Há 14 horas

Defesa diz que 657 arquivos do celular de Vorcaro foram modificados após apreensão pela PF

Há 14 horas
Homem depredando relógio histórico no Palácio do Planalto em 8/1/23

Juiz que beneficiou réu do 8 de Janeiro escapa de inquérito no STF, mas segue sob análise do CNJ

Há 15 horas