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Moraes autoriza diminuição de 100 dias da pena de Walter Delgatti após aprovação no Enem

Há 7 meses
Atualizado segunda-feira, 6 de abril de 2026

Por Carolina Villela

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a remição de 100 dias da pena do hacker Walter Delgatti Neto após o réu ser aprovado no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2025. Segundo os autos, Delgatti obteve aprovação integral no exame, superando as pontuações mínimas nas quatro áreas de conhecimento e na redação, o que fundamentou o pedido acolhido pelo ministro.

Condenado a 8 anos e 3 meses de prisão pelos crimes de invasão de sistemas e adulteração de documentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Delgatti cumpre pena em regime fechado e havia cumprido, até o momento da decisão, 2 anos, 6 meses e 25 dias. A remição foi concedida com base no artigo 126 da Lei de Execução Penal (LEP), que permite ao condenado reduzir o tempo de pena por meio de estudo ou trabalho.

Bônus de um terço não se aplica por réu já ter ensino superior

Na decisão tomada na (EP) 150, o ministro Moraes ressaltou que não se aplica ao caso o acréscimo de um terço de remição previsto no parágrafo 5º do artigo 126 da LEP — benefício destinado a condenados que concluem ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena. O motivo é que Delgatti já possuía diploma de ensino superior completo quando ingressou no sistema prisional, o que afasta a incidência do bônus adicional.

A remição por estudo é calculada à razão de um dia de pena para cada 12 horas de frequência escolar, podendo contemplar atividades de ensino fundamental, médio, superior ou profissionalizante. No caso do Enem, a aprovação integral foi reconhecida como critério suficiente para a concessão dos 100 dias de remição.

Moraes determinou ainda a expedição de novo atestado de pena a cumprir, com a atualização dos cálculos e ciência ao sentenciado, a ser realizada pelo Juízo da 9ª RAJ/SP. O documento deverá ser encaminhado ao STF no prazo de cinco dias.

Remição por leitura e cursos profissionais ficam pendentes

Outros dois pedidos de remição apresentados pela defesa de Delgatti não foram analisados por falta de documentação adequada. Em relação à remição pela leitura, a defesa alegou a conclusão de quatro obras literárias, mas a Procuradoria-Geral da República (PGR) apontou que não foram juntados os comprovantes de análise e validação das resenhas pela comissão competente, conforme exige a Resolução CNJ nº 391/2021.

Quanto à remição por capacitação profissional, a defesa apresentou certificados que totalizam 296 horas de cursos. No entanto, os documentos não comprovam a existência de autorização ou convênio prévio entre as instituições de ensino e o poder público, nem detalham o conteúdo programático e as avaliações — requisitos indispensáveis para demonstrar a adequação aos propósitos da LEP.

Diante disso, Moraes determinou que a PGR expeça ofício ao juízo da unidade de execução criminal para que o estabelecimento penal comprove, se houver, a apresentação das resenhas à comissão de validação, a existência de convênio com as instituições responsáveis pelos cursos e a integração dessas atividades ao projeto político-pedagógico da unidade carcerária.

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