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Mantida condenação de construtora por descumprir leis trabalhistas e normas de segurança do trabalho

Há 5 meses
Atualizado quarta-feira, 8 de abril de 2026

Da Redação

Uma construtora responsável por uma obra em Campos dos Goytacazes, no Rio de Janeiro, foi condenada a pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos depois que fiscalizações confirmaram graves irregularidades trabalhistas e de segurança no canteiro. A decisão foi mantida pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que rejeitou o recurso da empresa e reforçou que descumprir direitos dos trabalhadores de forma reiterada não pode ser tolerado pela Justiça.

Denúncia ao MPT acendeu o alerta

Tudo começou quando o Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu uma denúncia sobre condições irregulares na obra do Edifício Exclusivité, em Campos dos Goytacazes. As investigações revelaram um cenário preocupante: além das falhas de segurança, um operário chegou a se ferir gravemente por conta da ausência de equipamentos de proteção contra quedas em um andaime.

Duas empresas eram responsáveis pela obra: a Conenge Engenharia Ltda. e a Cyrela Brazil Realty S.A. Com base nas apurações, o MPT entrou com uma ação civil pública para responsabilizar as construtoras pelas irregularidades encontradas.

Riscos em altura, salários atrasados e falta de higiene

As investigações identificaram uma série de problemas. No campo da segurança, andaimes estavam fora das normas e os elevadores da obra não tinham proteção adequada contra quedas — situações que colocavam diariamente a vida dos trabalhadores em risco.

Mas as irregularidades não paravam por aí. Os operários também enfrentavam jornadas de trabalho excessivas, atraso no pagamento de salários, ausência de controle de ponto e condições precárias de higiene e infraestrutura no canteiro. O conjunto de violações mostrou um padrão de desrespeito sistemático aos direitos trabalhistas.

Condenação reduzida na segunda instância, mas mantida no TST

Em primeira instância, as duas empresas foram condenadas a pagar R$ 500 mil de indenização por dano moral coletivo, valor considerado pelo juiz compatível com a gravidade das irregularidades comprovadas. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), porém, reduziu o valor para R$ 10 mil — uma queda drástica que não refletia a extensão dos danos.

Ao chegar ao TST, a Conenge tentou reverter a condenação, mas sem sucesso. O colegiado manteve a punição e fixou o valor em R$ 200 mil, reconhecendo que as violações causaram danos reais a uma coletividade de trabalhadores.

O que são direitos transindividuais — e por que isso importa

O ministro Cláudio Brandão, relator do caso no TST, explicou um conceito central para entender a condenação: os chamados direitos transindividuais. São direitos que não pertencem a uma única pessoa, mas a um grupo ou à sociedade como um todo — como é o caso das normas de saúde e segurança no trabalho.

Quando uma empresa descumpre essas normas, o dano não atinge só um trabalhador: atinge todos os que estão expostos àquelas condições precárias. Por isso, mesmo que nenhum empregado individualmente tenha entrado com processo, a condenação por dano moral coletivo é cabível e necessária.

TST reafirma: descumprir direitos trabalhistas não é opção

Ao manter a condenação da Conenge, a Sétima Turma do TST enviou um recado claro ao mercado: ignorar sistematicamente as leis trabalhistas não é uma estratégia viável de negócio. O tribunal destacou que o Judiciário não pode ser conivente com esse tipo de conduta, especialmente quando ela coloca em risco a integridade física e os direitos fundamentais dos trabalhadores.

O caso serve de alerta para o setor da construção civil — um dos que mais registra acidentes de trabalho no Brasil —, reforçando que o cumprimento das normas de segurança não é favor, mas obrigação legal.

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