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Dino declara ineficaz decisão britânica que exige autorização para municípios brasileiros fecharem acordos

Há 7 meses
Atualizado quarta-feira, 15 de abril de 2026

Da redação

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou nesta quarta-feira (15) a ineficácia, em território nacional, de uma decisão cautelar da Justiça britânica que exigia autorização prévia de tribunal inglês para que municípios brasileiros pudessem assinar acordos ou abandonar ações relacionadas ao rompimento da barragem do Fundão, em Mariana (MG). A manifestação ocorreu nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1178 e reafirma a soberania do Poder Judiciário brasileiro frente a jurisdições estrangeiras.

O caso foi provocado por petição do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), que informou ao STF duas decisões recentes da Justiça britânica. A primeira, de novembro de 2025, reconheceu a capacidade de municípios brasileiros de buscar reparação judicial na Inglaterra contra a mineradora BHP — acionista da Samarco Mineração — sem necessidade de anuência da União. Já em fevereiro de 2026, um tribunal inglês impôs uma restrição: os chamados “principais reclamantes” não poderiam assinar acordos nem desistir de ações sem autorização prévia da corte estrangeira. Foi essa segunda decisão que motivou a manifestação do ministro.

“Intolerável”: Dino rejeita subordinação à Justiça inglesa

Para o ministro Dino, a exigência de autorização de um tribunal estrangeiro para que entes públicos brasileiros celebrem acordos em solo nacional é juridicamente inadmissível. O relator destacou que a legislação brasileira incentiva a busca permanente por soluções consensuais, tornando incompatível qualquer condicionamento dessas tratativas à supervisão de uma jurisdição de outro país.

“Tal exigência estabelece, de forma artificial e juridicamente inadmissível, uma subordinação da jurisdição brasileira à jurisdição inglesa, o que se configura intolerável”, afirmou Dino na decisão. O ministro reforçou que sentenças e decisões cautelares estrangeiras só produzem efeitos no Brasil após homologação formal pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou por meio dos mecanismos de cooperação judiciária internacional previstos na legislação brasileira. Sem esse rito, a decisão britânica não tem validade no território nacional.

A medida de Dino busca, segundo o próprio ministro, afastar o que ele classificou como “graves e atuais ameaças à segurança jurídica em território pátrio”. O posicionamento reafirma um princípio constitucional basilar: a soberania nacional, que impede que órgãos estatais estrangeiros imponham, unilateralmente, obrigações sobre autoridades e entes públicos brasileiros.

Proibição de novas ações no exterior

Na mesma decisão, Dino foi além e fixou uma regra prospectiva de grande alcance: a partir de agora, estados e municípios brasileiros estão impedidos de propor novas demandas perante tribunais estrangeiros relacionadas à controvérsia tratada na ADPF 1178. O ministro fundamentou a medida no respeito à soberania nacional e nas competências atribuídas ao Judiciário brasileiro pela Constituição Federal.

O impedimento, segundo Dino, não se restringe ao caso da barragem do Fundão. Ele alcança todas as situações em que qualquer jurisdição estrangeira — ou outro órgão de Estado estrangeiro — pretenda impor, dentro do território nacional, atos unilaterais que se sobreponham à autoridade dos órgãos de soberania do Brasil. Trata-se, portanto, de uma diretriz de caráter mais amplo, aplicável a futuros conflitos de jurisdição que envolvam entes federativos brasileiros e cortes internacionais.

O contexto: barragem do Fundão e a disputa bilionária com a BHP

O pano de fundo do caso é o maior desastre ambiental da história do Brasil. O rompimento da barragem do Fundão, em novembro de 2015, liberou cerca de 40 milhões de metros cúbicos de rejeitos de mineração no Rio Doce, devastando comunidades, ecossistemas e a economia de dezenas de municípios ao longo de mais de 600 quilômetros até o litoral do Espírito Santo. A BHP, mineradora britânica e australiana com participação na Samarco, tornou-se alvo de ações judiciais em múltiplos países.

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