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STF julga piso salarial do magistério para professores temporários, quebra de sigilo e compra de imóveis por empresas estrangeiras

Há 7 meses
Atualizado quinta-feira, 16 de abril de 2026

Da redação

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) analisa nesta quinta-feira (16) se o piso salarial nacional dos profissionais da educação básica da rede pública, contratados temporariamente, se aplica também aos docentes com contrato por tempo determinado. O tema é discutido no (ARE) 1487739 e a decisão, de repercussão geral, servirá de precedente para todos os casos semelhantes que tramitam na Justiça brasileira.

O caso concreto que originou o julgamento envolve uma professora temporária de Pernambuco, Shirley Maria Bezerra Cabral, que buscou na Justiça o direito de receber o mesmo piso salarial garantido aos docentes efetivos. O Estado de Pernambuco recorreu ao STF após o Tribunal de Justiça estadual reconhecer o direito da professora e determinar o pagamento das diferenças salariais, com os adicionais devidos. O recurso é relatado pelo ministro Alexandre de Moraes.

A controvérsia teve início quando a professora ajuizou ação na Justiça de Pernambuco pleiteando a equiparação de seu salário ao piso nacional do magistério. O pedido foi negado em primeira instância, mas revertido pelo Tribunal de Justiça do estado, que reconheceu o direito e determinou a complementação remuneratória. Inconformado, o governo pernambucano recorreu ao STF, que agora terá a palavra final sobre o alcance da lei federal que instituiu o piso nacional do magistério.

Sigilo de buscas na internet também está na pauta

Outro julgamento de destaque previsto para esta sessão envolve o Google e o Estado do Rio de Janeiro. No Recurso Extraordinário (RE) 1301250, com repercussão geral, os ministros vão definir se um juiz pode determinar a quebra de sigilo de históricos de buscas na internet de um conjunto não identificado de pessoas, sem que os investigados estejam previamente definidos. O caso tem como pano de fundo investigações relacionadas ao assassinato da vereadora Marielle Franco, e retorna ao plenário com o voto-vista do ministro Dias Toffoli. A relatoria é da ministra Rosa Weber, já aposentada.

A questão envolve um dos temas mais sensíveis do direito contemporâneo: o equilíbrio entre a eficiência das investigações criminais e a proteção à privacidade e à liberdade individual. A decisão pode estabelecer limites claros sobre o quanto o Estado pode acessar dados digitais de cidadãos em nome da segurança pública, com reflexos diretos para o sistema de justiça e para as grandes plataformas de tecnologia que operam no Brasil.

O Google recorreu ao STF contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia mantido a medida investigativa. A empresa argumenta que a ordem viola direitos fundamentais dos usuários, enquanto o estado defende a legalidade da medida como instrumento legítimo de persecução penal.

Terra, estrangeiros e a Constituição de 1988

O plenário também retoma o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, em que a Sociedade Rural Brasileira questiona a constitucionalidade da Lei nº 5.709/1971. A norma restringe a aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras cujo capital seja majoritariamente estrangeiro. A ação será julgada em conjunto com a Ação Cível Originária (ACO) 2463, que trata de parecer da Corregedoria-Geral de Justiça de São Paulo que dispensou cartórios de aplicar a referida lei.

Os autores da ação alegam que a norma viola princípios constitucionais como a livre iniciativa, o desenvolvimento nacional, a igualdade, a propriedade privada e a segurança jurídica. O debate tem implicações diretas para o mercado de terras no Brasil, especialmente em um momento em que o interesse de investidores estrangeiros no agronegócio brasileiro é crescente.

A relatoria de ambos os casos é do ministro Marco Aurélio, já aposentado.

Lei Ferrari e TCU também são questionados no plenário

A sessão ainda traz dois casos relatados pelo ministro Edson Fachin. Na ADPF 1106, a Procuradoria-Geral da República (PGR) questiona a chamada “Lei Ferrari” (Lei 6.729/1979), que regula as relações entre fabricantes e distribuidores de veículos automotores. Para a PGR, a norma viola princípios como a livre iniciativa, a liberdade contratual, a defesa do consumidor e a livre concorrência, por impor regras rígidas que beneficiam distribuidoras em detrimento de montadoras e consumidores.

Já na ADPF 1183, o Partido Novo contesta uma instrução normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) editada em 2022, que criou a Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos. O partido sustenta que a medida extrapola as atribuições constitucionais do TCU e viola os princípios da legalidade administrativa, da separação de poderes e da moralidade administrativa.

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