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TNU fixa em cinco anos prazo para pedir indenização por defeitos em imóveis do Minha Casa, Minha Vida

Há 6 meses
Atualizado quinta-feira, 16 de abril de 2026

Da redação

A Turma Nacional de Uniformização da Justiça Federal (TNU) fixou em cinco anos o prazo prescricional para que beneficiários do programa Minha Casa, Minha Vida possam requerer indenização por vícios construtivos em seus imóveis. A decisão, que estabelece um marco jurídico até então inexistente para o tema, foi levada a julgamento a partir de pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e terá efeito uniformizador para todos os casos semelhantes na Justiça Federal brasileira.

Além de definir o prazo de cinco anos, a TNU determinou que a contagem deve ter início a partir do acionamento do programa De Olho na Qualidade, da Caixa Econômica Federal — desde que o defeito tenha sido identificado dentro do período de garantia do imóvel, também de cinco anos. O prazo prescricional é o intervalo de tempo após o qual não é mais possível recorrer ao Judiciário para reivindicar um direito.

O que é o programa De Olho na Qualidade

O De Olho na Qualidade é uma iniciativa da Caixa Econômica Federal que funciona como canal intermediário entre o mutuário e a construtora responsável pelo imóvel. Por meio do programa, moradores podem registrar reclamações sobre danos físicos decorrentes de falhas na construção, e a Caixa atua para garantir que o problema seja atendido dentro do prazo de garantia estabelecido.

A definição do marco inicial da prescrição a partir desse acionamento é considerada um avanço, pois vincula o início do prazo ao momento em que o morador efetivamente formaliza sua reclamação — e não à data de entrega do imóvel, o que poderia prejudicar beneficiários que demoraram a identificar os problemas

AGU destaca segurança jurídica e sustentabilidade do programa

A AGU, que provocou o julgamento, defendeu que a definição clara do prazo prescricional é essencial para garantir segurança jurídica e sustentabilidade econômica à política pública de habitação. Sem um prazo definido, o programa ficava exposto a demandas judiciais por tempo indeterminado, gerando incerteza orçamentária e risco à continuidade das ações habitacionais.

Para a procuradora nacional da União de Políticas Públicas, Cristiane Curto, a decisão vai além da mera fixação de prazos. Segundo ela, ao estabelecer balizas claras para as indenizações, a TNU protege os recursos destinados a quem ainda aguarda acesso à moradia digna em um país com déficit habitacional expressivo.

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