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Moraes vota para validar lei de igualdade salarial; relator afirma que homens ganham mais “tão somente por serem homens”

Há 6 meses
Atualizado quinta-feira, 14 de maio de 2026

Por Carolina Villela

O ministro Alexandre de Moraes, relator das ações que discutem a constitucionalidade da Lei 14.611/2023, votou nesta quinta-feira (14) pela validade integral da norma que obriga empresas com mais de 100 funcionários a adotar medidas concretas para eliminar as disparidades de remuneração entre homens e mulheres que exercem as mesmas funções. Em seu voto, Moraes foi incisivo: os homens ganham mais mesmo quando não são mais experientes, não têm mais competência e não são profissionais mais qualificados, “tão somente por serem homens”. O julgamento ocorre no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) e foi suspenso para intervalo regimental, com retomada prevista para os votos dos demais ministros.

O relator contextualizou a legislação dentro de uma trajetória de evolução contra a discriminação de gênero, com respaldo no direito comparado. Moraes citou experiências de países como Suécia, Noruega e Austrália como referências no esforço por equidade salarial e afirmou que a lei brasileira está alinhada com essa tendência global. Para ele, “não é possível uma sociedade livre, justa e solidária discriminando mais da metade da população” — referência direta às mulheres, maioria dos brasileiros, mas que seguem recebendo salários menores em funções equivalentes às dos homens.

O que diz a lei

A Lei 14.611/2023 exige que empresas com mais de 100 funcionários divulguem salários e critérios remuneratórios em relatórios de transparência enviados ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), sob pena de multa. Quando constatada desigualdade salarial, as companhias ficam obrigadas a elaborar um plano de ação com metas e prazos para corrigir as disparidades. Para o relator, o relatório de transparência salarial não apresenta nenhuma inconstitucionalidade e a norma trouxe políticas públicas concretas, reforçando o dever de cooperação entre o poder público, a sociedade e as empresas privadas.

O julgamento reúne três ações com posições antagônicas. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7612foi proposta pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pela Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC). A ADI 7631 é de autoria do Partido Novo. Ambas contestam a validade da lei, argumentando que ela impõe obrigações excessivas às empresas e exige a divulgação de dados remuneratórios de forma inconstitucional.

No campo oposto, a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 92 foi apresentada pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), pela Confederação Nacional dos Metalúrgicos e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Têxtil, Couro, Calçados e Vestuário, pedindo que o STF declare expressamente a constitucionalidade da norma. Moraes votou pela improcedência das duas ADIs e pela procedência da ADC 92.

Ministros seguem o relator com ressalvas

Os demais ministros que se manifestaram antes da suspensão do julgamento acompanharam o relator no entendimento central, com variações de ênfase. O ministro Flávio Dino defendeu que o STF fortaleça a segurança jurídica em torno da lei para garantir que ela “pegue” — expressão que usou para indicar eficácia prática da norma, e não apenas sua validade formal.

O ministro Cristiano Zanin acompanhou parcialmente o relator. Ele propôs que a decisão receba interpretação conforme a Constituição para afastar qualquer possibilidade de identificação individual de trabalhadores a partir do cruzamento de dados de cargos e salários. Na avaliação de Zanin, a divulgação de relatórios é constitucionalmente válida, desde que não envolva nomes, ocupações ou características pessoais que permitam a identificação dos envolvidos.

O ministro Nunes Marques manifestou preocupação semelhante com o anonimato na divulgação dos dados, mas também seguiu o relator.

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