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Ministro Rogério Schietti Cruz

Ministro do STJ nega liminar e aciona OAB após detectar “alucinações” de IA em petição de habeas corpus

Há 3 meses
Atualizado quarta-feira, 20 de maio de 2026

Da Redação

Relator identificou 16 precedentes falsos ou distorcidos na peça apresentada pela defesa de investigado por tráfico; advogado admitiu uso da tecnologia, mas afirmou ter feito revisão

O ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou um pedido de liminar para soltar um homem preso preventivamente por suspeita de tráfico de drogas — e, ao analisar a petição da defesa, descobriu algo preocupante: o documento estava repleto de referências a decisões judiciais que simplesmente não existem. A conclusão foi de que uma ferramenta de inteligência artificial (IA) havia “inventado” os precedentes citados, num fenômeno técnico conhecido como “alucinação”.

O caso chamou tanto a atenção do ministro que ele determinou o envio de um ofício à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que a entidade tome as medidas que julgar necessárias.

Erros em série nos precedentes citados

Ao examinar a peça, Schietti identificou problemas em todos os 16 julgados mencionados pela defesa. Segundo o ministro, havia erros relacionados ao nome do relator, ao órgão que teria proferido a decisão e até ao tipo de pronunciamento judicial. Mais grave ainda: os trechos reproduzidos na petição não apareciam em lugar nenhum — nem nas ementas nem no texto completo das decisões indicadas.

Diante das suspeitas, o ministro pediu explicações ao advogado. O defensor confirmou ter usado IA na elaboração do documento, mas garantiu ter feito uma revisão técnica e jurídica do conteúdo. Para Schietti, porém, os elementos do processo “contradizem essa afirmação de forma categórica”.

O que é uma “alucinação” de IA

O ministro explicou no despacho o que está por trás do problema. Ferramentas de inteligência artificial baseadas em modelos de linguagem podem gerar textos que parecem convincentes e bem fundamentados, mas que contêm informações completamente falsas. No ambiente jurídico, isso se traduz em citações fabricadas: o sistema “cria” decisões com números, nomes de ministros e ementas que nunca existiram.

Schietti deixou claro que não é contra o uso de IA por advogados. “O uso de inteligência artificial na prática jurídica não é, em si, censurável”, afirmou. O ponto crítico, para ele, está na falta de verificação humana: “A tecnologia serve ao profissional, mas não o substitui nem o desobriga de conferir o que assina.”

Prejuízo institucional — e para o próprio cliente

Além dos riscos ao sistema de Justiça, o ministro destacou o dano causado ao próprio réu. Uma petição construída sobre referências falsas não apresenta análise real do caso e pode induzir o tribunal a erro, contaminando o debate com premissas inexistentes.

“O dano não é apenas institucional: é também do próprio cliente, que confia ao seu procurador a defesa de algo tão grave quanto sua liberdade e merece uma peça que reflita análise real do seu caso”, registrou Schietti na decisão.

Na avaliação do relator, a conduta do advogado viola, em tese, deveres fundamentais do processo, como boa-fé, lealdade, cooperação e veracidade.

Prisão mantida, caso vai à OAB

Mesmo reconhecendo as graves deficiências da petição, o ministro foi além e analisou os fundamentos da prisão preventiva. Concluiu que a Justiça de origem justificou adequadamente a custódia do acusado, o que impediu o acolhimento do pedido de soltura.

Em paralelo, determinou que um ofício fosse enviado à OAB relatando os fatos para que a entidade adote as providências que considerar cabíveis — o que pode resultar em processo disciplinar contra o advogado.

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