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Vereadora do Rio de Janeiro Marielle Franco, assassinada em março de 2018,

STF recebe outra denúncia contra delegados acusados de obstruir investigações do caso Marielle

Há 5 meses
Atualizado quinta-feira, 21 de maio de 2026

Da Redação

O Supremo Tribunal Federal aceitou nesta quinta-feira (21) a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República contra três ex-integrantes da Polícia Civil do Rio de Janeiro — Rivaldo Barbosa de Araújo Júnior, Giniton Lages e Marco Antonio de Barros Pinto — acusados de integrar organização criminosa armada e de obstruir sistematicamente as investigações dos assassinatos da vereadora Marielle Francisco da Silva e do motorista Anderson Pedro Matias Gomes, em março de 2018.

Acusações e crimes imputados

A denúncia foi recebida pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do inquérito 4.967. Os três réus respondem pelos crimes de associação criminosa armada, previsto no artigo 288 do Código Penal, em concurso material com obstrução de investigação envolvendo organização criminosa, tipificado na Lei das Organizações Criminosas.

Segundo a acusação, Rivaldo Barbosa liderava uma estrutura criminosa instalada na Divisão de Homicídios da Polícia Civil fluminense. O grupo teria garantido impunidade a organizações criminosas mediante pagamentos periódicos, sabotando apurações de homicídios por encomenda no estado.

Esquema de obstrução no caso Marielle

Na véspera dos assassinatos, em 13 de março de 2018, Rivaldo Barbosa foi empossado chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro. No dia seguinte aos crimes, nomeou Giniton Lages para presidir pessoalmente as investigações do caso Marielle, segundo os autos do processo.

A PGR descreve que, em vez de investigar com eficiência, o grupo sabotou as apurações: fabricou provas, destruiu evidências, induziu testemunhas a prestarem depoimentos falsos e direcionou suspeitas para pessoas que sabia serem inocentes — Marcelo Siciliano e Orlando de Oliveira Araújo, o “Curicica”.

Falsas testemunhas e coação

Entre os episódios narrados na peça acusatória, destaca-se a oitiva do ex-policial militar Rodrigo Jorge Ferreira, o “Ferreirinha”, articulada por Rivaldo Barbosa. A testemunha teria imputado falsamente os crimes a Orlando Curicica. Marco Antonio de Barros Pinto, por sua vez, teria instruído Ferreirinha sobre o conteúdo dos depoimentos a serem prestados.

Giniton Lages teria ainda se dirigido à unidade prisional Bangu I para coagir Orlando Curicica a confessar a execução da vereadora. Diante da recusa, o delegado teria multiplicado indiciamentos infundados contra o preso e recomendado sua transferência para o sistema penitenciário federal, em retaliação, conforme narra a denúncia.

Competência do STF confirmada

A defesa dos acusados contestou a competência do STF para julgar o caso, alegando ausência de foro privilegiado. O ministro Alexandre de Moraes rejeitou o argumento, reafirmando que a conexão probatória e teleológica entre os fatos investigados neste inquérito e aqueles da Ação Penal 2.434 — na qual os irmãos Domingos e João Francisco Inácio Brazão já foram condenados como mandantes — justifica a atração da competência para a corte suprema.

Ação penal instaurada

Com o recebimento da denúncia, está formalmente instaurada a ação penal contra os três réus. A partir de agora, caberá à acusação comprovar integralmente a culpabilidade dos denunciados, enquanto a defesa terá pleno direito ao contraditório e à produção de provas, nos termos da legislação processual penal brasileira.

Leia o voto do relator na íntegra AQUI.

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