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Advogado com nanismo é reprovado novamente em concurso para delegado de MG após STF garantir adaptação

Há 5 meses
Atualizado segunda-feira, 25 de maio de 2026

Da redação

Matheus Menezes Matos, advogado de 25 anos com nanismo, foi reprovado pela segunda vez em uma das fases do concurso público para delegado de Polícia Civil de Minas Gerais. Em comunicado divulgado no dia 15 de maio pela Fundação Getulio Vargas (FGV), banca organizadora do certame, o candidato foi considerado “inapto” nos exames biofísicos e biomédicos — mesmo após o Supremo Tribunal Federal ter determinado, em março, que a banca aplicasse o critério de adaptação razoável na prova física.

A saga de Matheus no concurso é marcada por uma série de reprovações e decisões judiciais. Aprovado nas etapas objetiva, dissertativa e oral, o candidato precisou recorrer até o STF para garantir o direito de realizar o Teste de Aptidão Física (TAF) com as devidas adaptações — direito que, segundo ele, foi sistematicamente ignorado pela FGV ao longo do processo seletivo.

STF havia determinado adaptação após eliminação no salto horizontal

Em março, o ministro Alexandre de Moraes acolheu reclamação apresentada por Matheus e determinou que a FGV adaptasse o teste de salto horizontal às condições do candidato. A eliminação anterior havia ocorrido justamente nesse exercício: Matheus concluiu três dos quatro exercícios do TAF, mas não atingiu o desempenho mínimo exigido no salto horizontal e foi impedido de realizar a etapa final da prova.

Na decisão na (Rcl) 91550, Moraes foi afirmou que é inadmissível exigir que um candidato com nanismo realize o teste de salto horizontal nas mesmas condições impostas aos demais participantes. O ministro destacou ainda que não ficou demonstrada a necessidade desse exercício específico para o exercício da função de delegado de polícia — o que tornava a exigência, sem adaptação, uma barreira artificial e inconstitucional ao acesso ao serviço público.

A decisão se amparou no entendimento já consolidado pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6476, que garantiu às pessoas com deficiência o direito a adaptações razoáveis nos testes físicos de concursos públicos — entendimento que, segundo Moraes, havia sido completamente ignorado pela banca examinadora.

Nova prova foi realizada em abril, mas candidato voltou a ser reprovado

Com a eliminação anulada pelo STF, Matheus realizou nova prova em 26 de abril. O resultado, no entanto, foi novamente desfavorável: o candidato foi considerado inapto nos exames biofísicos e biomédicos, conforme comunicado da FGV publicado em 15 de maio. O prazo para apresentação de recurso contra essa reprovação foi entre os dias 18 e 20 de maio.

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