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Cármen Lúcia suspende devolução de criança ao pai no Reino Unido após alegações de violência doméstica

Há 5 meses
Atualizado sexta-feira, 29 de maio de 2026

Da redação

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão da Justiça Federal que havia determinado a devolução imediata de uma criança ao pai, residente no Reino Unido. A medida liminar foi concedida na Reclamação (RCL) 95443, proposta pela mãe ítalo-brasileira da menina, que trouxe a filha ao Brasil em agosto de 2025 e se recusou a retornar ao país europeu após alegar ser vítima de violência doméstica praticada pelo ex-marido.

O caso envolve uma criança nascida em Londres, em outubro de 2019, filha de pai italiano e mãe ítalo-brasileira. O casal se separou em maio de 2023 e está atualmente divorciado. A disputa judicial ganhou contornos internacionais após a mãe, que havia recebido autorização para viajar ao Brasil nas férias, comunicar ao pai a intenção de não retornar — decisão que desencadeou ações judiciais tanto no Reino Unido quanto no Brasil.

Da viagem autorizada à disputa internacional

A Justiça inglesa havia autorizado ambos os pais a viajarem ao exterior com a filha durante os períodos de convivência, mediante apresentação de roteiro detalhado. Com base nessa permissão, os pais acordaram que a mãe poderia vir ao Brasil com a criança nas férias. A viagem ocorreu em agosto de 2025, mas, já no Brasil, a mãe pediu autorização ao pai para permanecer no país — pedido que foi recusado.

Diante da recusa, o Supremo Tribunal de Justiça da Inglaterra determinou o retorno imediato da menina, decisão que não foi cumprida. Em novembro de 2025, a União ajuizou ação no Brasil para assegurar o retorno da criança ao Reino Unido, com base na Convenção da Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças.

A Justiça Federal no Distrito Federal determinou a repatriação, decisão mantida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que negou recurso da mãe sob o entendimento de que a prevalência da Convenção da Haia não poderia ser afastada sem demonstração de violência atual.

Violência doméstica como fundamento para a permanência

A mãe contestou a repatriação alegando ter sido vítima de episódios graves de violência física, psicológica e verbal praticados pelo ex-marido contra ela e contra a própria filha. A defesa destacou um relatório elaborado no processo de guarda em Londres, no qual a assistente social teria reconhecido indícios de abuso doméstico por parte do pai e concluído que o melhor interesse da criança seria atendido com sua permanência no Brasil, sob os cuidados da mãe.

Ao deferir a liminar, Cármen Lúcia lembrou julgamento anterior do STF nas ADIs 4245 e 7686, no qual destacou que conflitos envolvendo guarda de filhos frequentemente estão associados a situações de violência doméstica. Segundo a ministra, em diversas situações, a saída da mulher do país com a criança é a única alternativa de sobrevivência e de proteção contra diferentes formas de agressões exercidas pelo companheiro.

A ministra também ressaltou a vulnerabilidade específica de vítimas de violência doméstica que residem no exterior, apontando fatores como dependência financeira, barreiras linguísticas e distanciamento da família. “Essas circunstâncias dificultam o acesso à efetiva proteção de seus direitos fundamentais, sobretudo quando analisadas sob a óptica da perspectiva de gênero”, afirmou.

Risco irreversível justifica urgência da decisão

Para Cármen Lúcia, o caso é grave e urgente, especialmente diante do risco de dano irreversível caso a decisão de repatriação seja cumprida antes da análise completa do mérito. Na avaliação da relatora, a criança não deve ser submetida a mudanças abruptas que a afastem de forma abrupta da mãe e de sua rede de apoio materno, pois essa ruptura pode comprometer seu equilíbrio emocional e psicológico.

A ministra também apontou que as circunstâncias destacadas pelo TRF-1 — entre elas a de que os episódios de violência teriam ocorrido durante o casamento e anos antes da vinda para o Brasil — precisam ser esclarecidas com informações a serem prestadas pelo próprio tribunal “com a máxima urgência.”

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