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STF forma maioria para derrubar lei maranhense que permitia pais vetarem aulas sobre gênero

Há 5 meses
Atualizado sexta-feira, 29 de maio de 2026

Da Redação

Seis dos onze ministros já votaram pela inconstitucionalidade da norma estadual; resultado se consolida se não houver pedido de vista ou destaque até o fim do dia.

A maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) se posicionou, nesta sexta-feira (29), contra lei do Maranhão que autorizava pais e responsáveis a impedir a participação de filhos em aulas sobre diversidade sexual, identidade de gênero e temas relacionados — e o placar de seis votos a favor da derrubada da norma deve se consolidar ao fim da sessão virtual, caso nenhum ministro peça mais tempo de análise ou o envio do processo ao plenário físico.

Votos pela inconstitucionalidade

Votaram pela queda da lei maranhense os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cristiano Zanin e Flávio Dino. O julgamento acontece em sessão virtual com prazo até as 23h59 desta sexta-feira.

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, destacou que o STF já havia derrubado legislação semelhante no Espírito Santo. No entendimento do relator, somente a União tem competência para editar normas sobre gênero, identidade de gênero e orientação sexual no ambiente escolar.

Ressalva de Zanin e Fachin

Os ministros Cristiano Zanin e Edson Fachin acompanharam o relator, mas com uma condição: que a decisão obrigue as escolas a garantir adequação pedagógica e metodológica dos conteúdos sobre gênero, identidade e orientação sexual às diferentes faixas etárias e etapas de desenvolvimento dos estudantes.

Até o momento, porém, não há maioria formada sobre a inclusão dessa exigência no texto final da decisão. O ponto segue em aberto entre os ministros e pode ser definido ainda nesta sessão.

Ação movida por entidades LGBTI+

A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que questiona a lei maranhense foi apresentada por três organizações: a Aliança Nacional LGBTI+, a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas e o Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros.

As entidades argumentaram que a legislação estadual viola a competência exclusiva da União para tratar de diretrizes educacionais nacionais. A norma maranhense permitia que famílias solicitassem a exclusão de seus filhos das aulas em que esses temas fossem abordados.

Precedente do Espírito Santo

A discussão não é inédita no STF. O tribunal já enfrentou controvérsia parecida ao julgar lei do Espírito Santo com teor semelhante, que também foi derrubada. O caso maranhense segue, portanto, uma linha já traçada pela corte sobre os limites da autonomia legislativa dos estados em matéria educacional.

O desfecho definitivo do julgamento depende do encerramento da sessão virtual e da ausência de recursos que possam transferir o debate para o plenário presencial.

Informações com Agência Brasil.

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