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STF impõe multa diária a estados e municípios omissos sobre emendas Pix para eventos

Há 5 meses
Atualizado quarta-feira, 10 de junho de 2026

Da Redação

O Supremo Tribunal Federal determinou nesta terça-feira (9) a cobrança de multa diária equivalente a 1% do valor de cada emenda parlamentar recebida por estados e municípios que não apresentaram planos de trabalho, complementações de cadastro ou relatórios de gestão de recursos das chamadas “emendas Pix” destinadas à realização de eventos entre 2020 e 2024 — uma decisão que expõe a persistência de falhas graves de transparência na aplicação do dinheiro público.

Descumprimento reiterado motivou a sanção

A decisão foi assinada pelo ministro Flávio Dino no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, ação em que o STF monitora o cumprimento de medidas voltadas ao aperfeiçoamento da transparência e da rastreabilidade das emendas parlamentares.

Segundo o ministro, há mais de um ano a relatoria requisita informações para viabilizar a identificação e a fiscalização completa dos recursos destinados a eventos executados por empresas beneficiárias do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Até agora, os dados disponibilizados seguem insuficientes para esse fim.

O que dizem os números

Após sucessivos prazos para regularização, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou ao tribunal que, segundo consulta ao Ministério do Turismo, foram identificados 126 planos de trabalho registrados. Desse total, 54 ainda estão em fase de complementação, enquanto 72 já foram aprovados. A AGU juntou também 29 novos relatórios de gestão — número considerado insatisfatório diante do volume de emendas sob monitoramento.

Risco de desvio com incentivo fiscal

Na decisão, Dino alertou para o risco que a falta de controle representa quando os recursos beneficiam empresas contempladas pelo Perse, regime que concede expressivos incentivos fiscais. O ministro citou a possibilidade de que uma empresa participe de esquemas de desvio de verbas públicas oriundas de emendas e, ao mesmo tempo, seja beneficiada por isenções tributárias — combinação que, segundo ele, tornaria ainda mais grave o prejuízo ao erário.

Prazos e destino das multas

O Ministério do Turismo terá 10 dias corridos para identificar e notificar os entes omissos. No mesmo prazo, deverá apresentar informações atualizadas sobre emendas destinadas a eventos que já tenham sido identificadas, mas ainda estejam sem planos de trabalho ou prestação de contas.

Os valores arrecadados com as multas serão depositados em conta específica administrada pela União, voltada ao financiamento de ações de transparência, rastreabilidade, controle e auditoria das emendas parlamentares. A gestão ficará a cargo do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), com fiscalização da Controladoria-Geral da União (CGU).

CGU vai auditar entes que já entregaram documentação

Dino determinou ainda que a CGU realize auditoria completa nos entes federados que já apresentaram planos de trabalho aprovados e relatórios de gestão. A fiscalização deverá examinar a consistência dos documentos, a compatibilidade entre os objetos pactuados e os contratos firmados, a adequação dos preços praticados, os valores efetivamente pagos e a proporcionalidade entre os recursos empregados e o porte dos eventos realizados.

A CGU tem cinco dias úteis para apresentar uma proposta de cronograma para a realização dessas auditorias, que deverão ser incorporadas ao plano de fiscalização de emendas parlamentares previsto para 2026.

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