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TJDFT mantém indenização de R$ 20 mil a adolescente ferida por estrutura metálica em parque do DF

Há 5 meses
Atualizado quinta-feira, 11 de junho de 2026

Da redação

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, em decisão unânime, a condenação do Instituto Brasília Ambiental (Ibram) ao pagamento de R$ 20 mil em indenização a uma adolescente que sofreu um corte profundo no rosto após colidir com um suporte metálico de lixeira sem proteção no Parque Águas Claras. O valor é dividido igualmente entre danos morais e danos estéticos, reconhecidos de forma autônoma pelo colegiado.

O acidente ocorreu em fevereiro de 2025, quando a menor, então com 14 anos, escorregou em área gramada do parque e bateu o rosto em uma estrutura metálica de lixeira desprotegida. O impacto causou um corte de aproximadamente 7 centímetros, que exigiu sutura. Representada pelo pai, a adolescente ajuizou ação contra o Distrito Federal e o Ibram. Em primeira instância, a responsabilidade do DF foi afastada, e o Ibram foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 10 mil por danos estéticos.

Ibram recorre e alega desgaste natural e vandalismo

Inconformado com a sentença, o Ibram recorreu ao tribunal e apresentou uma série de argumentos em sua defesa. A autarquia alegou que, desde a instalação das lixeiras em 2021, as estruturas sofreram desgaste natural e foram alvo de depredação por vândalos, e que as fitas de isolamento colocadas nos pontos danificados eram sistematicamente retiradas pelos próprios frequentadores do parque.

Além disso, o Ibram sustentou que a queda da adolescente teria configurado um acidente fortuito, situação que afastaria a responsabilidade do órgão. A autarquia argumentou ainda que não haveria dano estético relevante a ser indenizado e pediu, subsidiariamente, que os valores fixados em primeira instância fossem reduzidos.

Todos os argumentos, no entanto, foram rejeitados pela relatora do caso ao analisar o recurso na 3ª Turma Cível. A magistrada destacou que uma fotografia juntada ao processo comprova que o suporte metálico permaneceu exposto no local, sem qualquer proteção da parte cortante e sem isolamento eficaz da área de risco.

Omissão do Ibram ficou caracterizada, entende o colegiado

Para o colegiado, a omissão da autarquia ficou claramente configurada pela ausência de providências concretas e eficazes para garantir a segurança dos frequentadores do parque. Entre as medidas que poderiam ter sido adotadas, os desembargadores apontaram a instalação de novas lixeiras em substituição às danificadas, a proteção adequada das estruturas que representavam perigo ou, ao menos, a retirada definitiva dos suportes metálicos expostos.

A turma reafirmou, ainda, o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que dano moral e dano estético podem ser fixados de forma simultânea quando identificáveis de maneira autônoma, sem que haja bis in idem. No caso em questão, a cicatriz permanente no rosto da adolescente caracterizou o dano estético, enquanto a dor, o sofrimento e a angústia decorrentes do acidente configuraram o dano moral.

Ao manter os valores indenizatórios, a relatora ressaltou que o montante fixado observou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Segundo a magistrada, o valor da indenização “somente deve ser alterado quando manifestamente irrisório ou excessivo”, o que não se verificou no caso concreto. A decisão foi unânime entre os membros da 3ª Turma Cível.

Decisão reforça dever do poder público de manter segurança em espaços públicos

O caso reacende o debate sobre a responsabilidade do Estado na manutenção de equipamentos urbanos e espaços públicos frequentados pela população, em especial por crianças e adolescentes. A omissão na conservação de estruturas que representam risco — mesmo diante de alegações de vandalismo — não afasta o dever de agir do poder público, conforme reiterou o TJDFT.

O processo tramitou sob o número 0705435-14.2025.8.07.0018 e pode ser acessado pelo sistema PJe2 do TJDFT para consulta pública.

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